O combate à pedofilia no Brasil

Enviada em 17/08/2018

De acordo com o artigo 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à educação, ao respeito e à dignidade de toda criança e adolescente. Entretanto, passados quase 30 anos desse importante documento para a proteção infanto-juvenil, a nação brasileira ainda vivência a persistência da pedofilia. Logo, poder público e coletividade devem assumir seu papel no combate a esse problema que tanto aflige a infância de inúmeros brasileiros.

Deve-se pontuar, de início, a ineficiência do aparato estatal do país no que diz respeito a punir o assediador. Quanto a essa questão, é notória a necessidade da intervenção do Estado, posto que só em 2013 foram registrados 87 denúncias por dia de violência sexual, segundo o Disque 100. Diante disso, é de extrema importância a conduta do Governo, se baseando no Código Penal, punindo e acompanhando os abusadores visando quebrar um ciclo vicioso, dado que se o abusador não sofre nenhum tipo de intervenção, estará livre para perpetuar suas más condutas e, por conseguinte, impedir o desenvolvimento saudável de futuros adultos.

Vale ressaltar, também, que o combate do abuso sexual infantil é dificultado muito por conta de a educação sexual ainda persistir como um tabu no cotidiano dos brasileiros. Prova disso é a falta de discussão acerca do tema nos lares e nas escolas, estimulada pela vergonha de falar do assunto ou,  pelo mito de que conversar sobre sexo estimula a prática. Nesse sentido, a escassez de informação sobre o que é assédio, pode ocasionar o crime, visto que sem instrução, o ser em fase de crescimento não sabe se o ato é normal, se deve se defender ou a quem deve recorrer. Dessa forma, é fundamental que esse mal silencioso seja pauta nos núcleos sociais, uma vez que o conhecimento muda a percepção do indivíduo e pode contribuir para a intimidação desse tipo de crime.

Urge, portanto, que os Estados, com o aporte financeiro da União, criem, sobretudo nos municípios com os maiores índices de pedofilia, delegacias e varas especializadas objetivando estimular a denúncia, otimizar a apuração dos fatos e dar maior celeridade aos processos judiciais, reduzindo, assim, a sensação de impunidade. Ademais, as escolas,responsáveis tanto pela formação intelectual quanto moral de crianças e jovens, em parceria ativa com as famílias, devem ofertar à comunidade escolar palestras com especialistas em educação sexual, a fim de promover o conhecimento do próprio corpo, pelas crianças, ensinando o que deve ser permitido ou não por elas. Desse modo, observada uma ação conjunta dos dois atores sociais, o Brasil fará jus as diretrizes do citado Estatuto e proporcionará uma infância mais saudável para suas crianças e jovens.