O combate à pedofilia no Brasil
Enviada em 01/09/2018
De acordo com a Carta Magna de 1988, em seu artigo 227, é dever da família, da sociedade, e do Estado colocar as crianças e adolescentes a salvo de negligência, violência e crueldade. Apesar disso, nota-se um desamparo do Estado para com as vítimas, seja na falta de apoio à saúde pública, seja pelas poucas denúncias recebidas pela polícia nos últimos anos.
Consoante com parágrafo primeiro, do artigo 227, da Constituição Federal, o Estado promoverá programas de assistência à saúde da criança e do adolescente. Contudo, hodiernamente, não há um subsídio estatal que financie clínicas de terapia para receber os menores molestados. Em consequência disso, o jovem — que em maior número são meninas com idade entre 6 a 7 anos — acaba desenvolvendo depressão, baixa autoestima e agressividade.
Outrossim, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), aproximadamente 500.000 pessoas são abusadas por ano e 70% são jovens, menores de idade. Além disso, desses casos de pedofilia, apenas 10% chegam à polícia. Isso, por conseguinte, mostra a impunidade dos agressores que não são denunciados, na maioria das vezes, pela própria família, quando o contraventor sexual é um parente próximo.
Urge, portanto, que o Estado, através de financiamentos ou do Sistema Único de Saúde (SUS), disponibilize atendimentos gratuitos em clínicas que forneçam psicoterapias para vítimas de abuso sexual para que haja uma diminuição dos danos causados pelo criminoso na vítima. Além disso, é preciso que os Ministérios Públicos realizem campanhas, em seus respectivos estados, de concientização para denunciar supostas pedofilias, assim como, para ratificar a garantia de segurança dos delatores com o intuito de que aumente o número de denúncias dos crimes omitidos pela sociedade.