O combate à pedofilia no Brasil

Enviada em 19/10/2018

A Constituição Federal do Brasil de 1988 garante, em seu artigo 227, o direito das crianças e dos adolescentes. No entanto, a prática deturpa a teoria, uma vez que uma parcela dessa população está exposta a casos de pedofilia - prática efetiva de atos sexuais com jovens. Nesse sentido, o Estado e a família, instituições responsáveis por garantir o pleno desenvolvimento infantil, destoam de seu papel social diante do aumento do número de casos, ocasionado pela facilidade de atuação dos pedófilos na modernidade, dificultando seu combate.

Mormente, a exploração sexual de menores é viabilizada pela maneira como a coletividade trata o assunto. Consoante a teoria de Michel Foucault, filósofo francês, os cidadãos tendem a tornar “tabu” assuntos que causam desconforto, com efeito, o abuso infantil pode ser considerado um “tema tabu”, uma vez que as discussões que o envolvem são restritas - não mobilizam a atuação de agentes como a família e a escola na identificação e no combate aos casos. Por conseguinte, a relativização desse senão favorece a ação dos pedófilos, os quais, amiúde, estão presentes na própria convivência íntima da criança - são registrados, em média, 20 casos de abuso sexual por dia no Brasil, segundo o Sistema Único de Saúde (SUS) -, isso acarreta prejuízos em sua formação adequada diante das sequelas físicas e mentais manifestadas, seja no presente, seja no futuro.

Outrossim, o advento das redes sociais e de submundos da internet permitiu aos pedófilos ultrapassar os mecanismos legais que criminalizam essa problemática. Hodiernamente, as crianças costumam acessar a internet em idades pequenas e em maior quantidade, fato corroborado por uma pesquisa do TIC Kids Online Brasil na qual 8 em cada 10 crianças acessam a internet. Todavia, a maioria dos pais não realiza a devida supervisão sobre o conteúdo consumido, dessa forma, abre-se espaço para que indivíduos molestadores aproximem-se das crianças de modo silencioso e propaguem conteúdos sexuais infantis em submundos em que a prática de pedofilia e  de outros crimes não é , por exemplo, a Deep Web.

Destarte, os expostos demonstram a fragilidade dos  mecanismos sociais em combater esse senão. Faz-se necessário, portanto, a intervenção dos agentes cabíveis. O Ministério da Saúde, haja vista seu papel sobre os problemas de saúde pública, deve abrir espaço para a discussão e o combate a essa atividade na mídia e na sociedade, por intermédio de palestras e de propagandas que orientem os pais e as escolas a vigiar e a orientar as crianças, ora no mundo virtual, ora no mundo real, com vistas à diminuição dos casos e ao fim do tabu a esse tema. Por fim, as crianças poderiam salientar de um pleno desenvolvimento com as garantias fundamentais da Constituição Cidadã.