O combate à pedofilia no Brasil

Enviada em 03/11/2018

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), define a pedofilia como crime de abuso sexual de crianças. Este, se dá de diversas maneiras e inclui as carícias inadequadas, estimulação genital e exibição da nudez infantil. Nesse sentido, o crime causa irrefutáveis danos físicos e psicológicos, assim como também fere a dignidade do menor. Portanto, seu combate deve ser efetivo, seja com participação escolar, seja com auxílio jurídico.

Convém ressaltar, a princípio, que grande parte dos casos de pedofilia no Brasil, ocorrem dentro do núcleo familiar, mais de 80% das denúncias, segundo o Conselho Tutelar. Diante desse cenário, o professor e outros profissionais da educação devidamente capacitados, são aptos a perceber as marcas da agressão. Dentre essas, a antipatia, choros frequentes, queda repentina no desempenho escolar, bem como o medo. Entretanto, se a escola não estiver preparada para identificar e notificar os abusos,  a ação criminosa pode ser douradora e os danos ao infante, é intensificado.

Ademais, a poder público desempenha papel fundamental no combate ao crime, uma fez que a Constituição cidadã de 1988 ratifica o compromisso estatal na preservação dos direitos da criança e adolescentes. Para Johann Goethe, escritor alemão, a maior necessidade de um estado é a de governantes corajosos. Portanto, é indubitável que a elevação da pedofilia a categoria de crime hedionda, assim como o aumento na severidade punitiva, inibiria a ação pedófila.

Dessarte, visando combater a pedofilia no Brasil, é mister a tomada de medidas. O Executivo Federal deverá garantir a preservação da dignidade sexual da criança e adolescentes. Isso poderá ser feito com capacitação profissional de professores e pedagogos para identificar possíveis casos de pedofilia . Para tanto, deve-se injetar dinheiro público nos programas de formação continuada específica. A fim de que as crianças tenham todo suporte necessário nesses casos. Além disso, aumentar a punição para os infratores, com maiores penas.