O combate à pedofilia no Brasil

Enviada em 22/07/2020

No filme “Preciosa, uma história de esperança”, a adolescente de dezesseis anos chamada Preciosa é molestada e agredida por seu pai desde os três anos. Na vida real, o mesmo acontece com muitas crianças e adolescentes da mesma faixa etária, vítimas de abusadores que, muitas vezes, fazem parte da própria família. A dificuldade em suprimir esse crime deve-se à negligência do corpo familiar, que é a célula da sociedade e à inobservância estatal, que tem falhado em garantir que os direitos dos menores sejam respeitados.

É indiscutível que o núcleo familiar é o principal responsável pela proteção das suas crianças. Todavia, é notório que boa parte dos casos de pedofilia acontece dentro dos próprios lares das vítimas, que, além de sofrerem com os abusos, sofrem também com a omissão de quem deveria protegê-los. No filme supracitado, por exemplo, a mãe de Preciosa era ciente da violência que a filha sofria. Contudo, ao invés de defendê-la, tratava a jovem com hostilidade e permitia que o marido continuasse praticando tais barbáries.

Além disso, o Estado também tem falhado no combate contra esse tipo de violação. Isso se mostra na ineficiência da aplicabilidade do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante o direito não somente à educação e à saúde, mas também à proteção e à dignidade. Se o ECA fosse realmente obedecido, teria papel imprescindível para a prevenção de situações como estas e a consequente quebra de todo um ciclo de violência.

Tendo em vista o que foi dito, urge que o combate à pedofilia seja colocado em prática de forma precoce por meio da atuação direta dos conselhos tutelares nas escolas públicas e privadas, orientando  pais e professores sobre como identificar os menores sinais de abuso infantil. Também é necessário que o Ministério da Educação forneça aulas de educação sexual às crianças com o objetivo de que elas próprias saibam identificar práticas de assédio. Ademais, é necessário que o CREAS e o CRAS também atuem nesse contexto, a fim de promover meios de sanar os estragos já causados na vida das vítimas. Dessa forma, será possível que os direitos das crianças e dos adolescentes sejam assegurados e respeitados.