O combate à pedofilia no Brasil

Enviada em 08/09/2020

Desde o final do século XVIII, com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, sabe-se que a propriedade é algo inviolável e sagrado. Contudo, quando o termo “propriedade” é ampliado para um sentido corporal, compreende-se que, no Brasil, esse é um direito violado, visto os inúmeros casos de pedofilia no país, o que fragiliza a dignidade humana. Dentre os aspectos relevantes, destaca-se a vulnerabilidade da vítima e a omissão do Estado.

Convém salientar, primeiramente, que diferente de outros tipos de violência sexual, a pedofilia garante uma vantagem ao agressor: a vulnerabilidade infantil. Isso ocorre devido ao fato de que a criança, muitas vezes, não possui a capacidade de interpretar um ato abusivo, pois, além da presença de ingenuidade inerente à infância, esse indivíduo não recebeu uma devida educação sexual. Segundo o psicólogo Jean Piaget, um dos principais objetivos da educação infantil é criar seres críticos, extrapolando o ambiente escolar. Desse modo, entende-se a importância da educação sexual, haja vista que o entendimento do funcionamento da sexualidade, rompe com a vulnerabilidade, proporciona autonomia crítica e direcionamento de reação ao ato.

Outrossim, ressalta-se a omissão do Estado na classificação de todas as manifestações da pedofilia como crimes hediondos, ou seja, atos profundamente repugnantes e indiscutivelmente repudiados, segundo as normas da moral vigente. No Brasil, estupro e o favorecimento da prostituição são considerados hediondos, mas o compartilhamento de pornografia infantil, não. A inércia das autoridades favorece a impunidade e motiva a perpetuação de um problema grave para o Estado Democrático de Direito: a pedofilia.

Diante dos fatos supracitados, é evidente que a pedofilia é uma questão que enfrenta barreiras na sociedade brasileira, sendo urgente a ocorrência de medidas. Cabe ao Estado concretizar a discussão pertinente no Congresso Nacional de classificar todos os crimes de pedofilia como hediondos e, consequentemente, aplicar punições como o aumento no tempo de condenação e a perda de direitos como fiança, anistia e indulto. Além disso, as autoridades devem se comprometer com a divulgação do suporte à vítima, resguardando a população infantil dos seus direitos.