O combate à pedofilia no Brasil

Enviada em 01/10/2020

A Constituição Federal brasileira, promulgada em 1988, promete, em suas disposições, a consolidação de um Estado justo, democrático e igualitário. No entanto, quando se fala do combate à pedofilia  no Brasil, percebe-se que essas garantias constitucionais não se afirmam completamente no presente, visto que esse é um  grave problema social, que se sustenta pela falta de denúncia e pela falta de insuficiência de leis. Diante disso, é imprescindível o debate e a resolução dos impasses.

Em primeiro lugar, a ausência de denúncia é a causa expressa do empecilho. Sob tal ótica, o imperativo categórico de Kant preconiza que o indivíduo deve agir segundo a máxima que gostaria ver transformada em lei universal. Contudo, no que tange à pedofilia no país, há uma lacuna no dever moral quanto ao exercício de denúncia da sociedade, já que muitas pessoas não prestam queixa. Além disso, de acordo a Secretaria de Direitos Humanos, cresceu mais de 26,99% os números de pedofilia, o que demonstra, dessa forma, a perpetuação desse cenário deletério que não é denunciado na maioria das vezes. Assim, é indispensável a denunciação para que as autoridades responsáveis possam atuar para amenizar esse óbice.

Ademais, a carência legislativa configura como um grave problema. Sob essa lógica, o filósofo Jonh Locke defende que ‘‘as leis fizeram-se para os homens e não para as leis.’’ Ou seja, ao ser criada uma lei, é preciso que ela seja planejada para melhorar a vida das pessoas na sua aplicação. Entretanto, é possível perceber que essa legislação não tem sido colocado em prática no que se refere à punição de pedófilos devido às falhas legais e sua aplicação e, por consequência, o entrave continua persistindo. Logo, a lei sendo enfraquecida, dificulta a resolução desse obstáculo.

Portanto, medidas são necessárias para mudar o quadro atual. Destarte, para conscientização da população a respeito da problemática, é preciso que as escolas, com apoio das prefeituras e das mídias, promovam canais de denúncia sobre o conteúdo no ambiente escolar, por meio de palestras. Tais eventos podem ocorrer no período extraclasse, contando com a presença de professores e de especialistas no assunto, com o intuito de combater a deficiência de leis e a falta de denúncia e de que as pessoas compreendam a matéria relativa ao enunciado. Com isso, a Constituição Federal de 1988 garantiria uma sociedade mais justa.