O combate à pedofilia no Brasil

Enviada em 25/11/2020

Proclamada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todo indivíduo o direito à segurança e ao bem-estar social. Todavia, ao se observar o combate à pedofilia no Brasil, percebe-se que esse documento na prática não representa a realidade da sociedade hodierna. Isso decorre devido à não notificação dos casos e a falta de políticas públicas que ocasiona o cerceamento dos direitos da juventude.

A priori, a Constituição Federal prevê como dever da família, da sociedade e do Estado colocar a salvo a criança de toda forma de negligência, exploração e violência. Entretanto, a lei diverge dos fatos, visto que dois terços dos episódios de abusos registrados em 2018 ocorreram dentro de casa e os principais perpetradores foram amigos ou conhecidos em 25% das ocorrências, pai ou padrasto, em 23%, conforme o Ministério da Saúde. Desta forma, a proximidade que esses abusadores tem das vítimas, aumenta a dificuldade que a mesma o denuncie, o que gera a subnotificação de muitos casos e, por conseguinte, torna impossível que o Estado elabore projetos de prevenção, de combate e de atendimento contra a pedofilia.

Segundo, de acordo com a Organização Mundial de Saúde, pedofilia é um transtorno de preferência sexual, a qual incide sobre crianças, geralmente pré-puberes ou no início da puberdade, que pode acarretar no abuso sexual. Conforme o canal de denúncia do Governo, em 2019, houve cerca de dezesseis mil registros de violência sexual infantojuvenis, situação que causa diversas consequências às vítimas. Dentre eles destaca-se o prejuízo ao desenvolvimento psicossocial desse grupo, como ansiedade, depressão e até pensamentos de suicídio. Nesse sentido, há uma carência de políticas públicas que minimizem essa problemática, sobretudo, nas redes de defesa, pois os sistemas -família, escola, hospitais e polícia - não se comunicam e nem trocam informações, isso resulta na falha da defesa e do amparo desses jovens.

É evidente, portanto, que o Governo deve ampliar a criação de políticas públicas e ações integradas, por meio da elaboração de uma base de dados unificadas que facilitaria o trabalho dos sistemas de proteção, que visem atender a vítimas de agressão sexual e, assim, melhorar as condições de vida dos adolescentes e inibir os atos de possíveis agressores. Também, o Ministério da Educação necessita incluir a temática educação sexual na Base Comum Curricular, desta forma as escolas promoverão palestras com profissionais da saúde e psicólogos. Logo, propiciar um ambiente seguro para a denúncia e interromper o ciclo de violência na família, ratificando os direitos previstos na DUDH.