O combate à pedofilia no Brasil

Enviada em 08/12/2020

O Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990, tem como objetivo a proteção integral das crianças e dos adolescentes, como a tutela contra a pedofilia. No entanto, constata-se a necessidade do combate à pedofilia no Brasil, em virtude do aumento de casos denunciados. Assim, é lícito afirmar que o amparo governamental reduzido e a prática feita por conhecido vítima contribuem para a perpetuação desse cenário negativo.

Em primeira análise, nota-se que as políticas públicas de amparo pelo governo são insuficientes para resolver a questão da pedofilia no país. Nessa perspectiva, de acordo com o Sistema de Informação de Agravos de Notificação, embora que oito mil casos de violência sexual contra crianças tenham sido notificados em 2012, somente 60% dos municípios brasileiros informaram dados para esse sistema. Sob essa ótica, uma vez que alguns municípios não forneceram esses dados, a atuação, por exemplo, do Conselho Tutelar nessas cidades não é fortalecida pelo Estado, devido a insciência da gravidade da situação municipal. Dessa maneira, sem a interferência do Estado, há negligência na proteção da criança e do adolescente.

Além disso, os abusos sofridos pelas vítimas, muitas vezes, são cometidos por agressores que são conhecidos ou até amigos dos familiares. Nesse sentido, segundo o Ministério da Saúde, cerca de 30% dos casos reconhecidos pelo Estado são praticados por conhecidos da vítima. Por conseguinte, dado que a violência intrafamiliar é mantida em segredo pela criança por efeito do medo, a denúncia é ainda mais tardia, o que pode prolongar-se em violência sexual constante. Desse modo, sem a percepção efetiva dos responsáveis pela criança, problemas psicológicos, como a depressão, podem ser desenvolvidos.

Portanto, diante dos fatos supracitados, cabe ao Ministério da Saúde, juntamente às instituições responsáveis pelo cuidado infantojuvenil, promover amparo eficaz à criança e ao adolescente, por meio de melhorias nas políticas contra pedofilia, em que a fiscalização pelo Conselho Tutelar seja orientada e exigida em cada município, unificada ao acompanhamento periódico desses indivíduos nas escolas por psicólogos sociais. Ademais, as instituições responsáveis devem salientar, por intermédio das mídias sociais, os cuidados necessários para proteger as crianças e a importância de denunciar os casos de pedofilia às autoridades, com o intuito de assegurar o direito constitucional. Dessa forma, o combate à pedofilia no Brasil será legítimo.