O combate à pedofilia no Brasil
Enviada em 10/08/2017
Por meio da quarta revolução industrial e apresentando o quarto país com maior número de casos de pedofilia(PF),o Brasil encontra-se imerso em um caos.Dessa forma,configurando um cenário de famílias ignorantes,desassistidas pelo sistema governamental,dão ao território tupiniquim a condição supracitada.Sendo assim,objetivando a resolução prática da preservação da criança e do adolescente prevista no artigo 241 do ECA,cabe ao Estado juntamente ao corpo social criar medidas de combate a esse impasse.
É inegável que a pedofilia está com “portas” mais abertas,devido às consequências da quarta revolução industrial e da globalização.Com o aumento de renda do brasileiro,o acesso às tecnologias ficaram mais facilitados,deixando famílias despreocupadas com os filhos,tendo em vista a normatização social acerca da utilização digital pelos filhos.Contudo,como consequência dessas despreocupações,vários casos são ocorridos na internet,a exemplo dos que geraram a Operação Glasnost,da Polícia Federal, neste ano.
Escolhendo suas vítimas por suas debilidades,o malfeitor destrói a infância e implica na criança um sentimento de opressão,fazendo com que não o denuncie.De mesmo modo,grotesco e covarde,Hitler convocou crianças a guerrilharem pela Alemanha em busca de prazer próprio.Entretanto,tendo em vista as condições supracitadas e a dita de Gilberto Dimenstein que “as leis brasileiras funcionam só no papel”,é necessário,assim que sejam revistas para estabelecer a dignidade sexual objetiva da criança/adolescente.
Portanto,cabe ao Estado aliado à sociedade a condição de reversibilidade desse impasse.O poder público,por sua vez,visando à máxima de Immanuel Kant “o homem é aquilo que a educação faz dele”-por meio do legislativo-deve outorgar uma lei que instaure matérias versadas na conscientização da criança/adolescente sobre possíveis tentativas de pedofilia e suas respectivas profilaxias.Aliado a isso-a sociedade-por meio de ONGs-e opondo-se ao “tranquilismo de Lin Yutang”,deve se engajar nas redes sociais e visitas domiciliares- a fim de que repasse o senso crítico à família de como agir em casos suspeitos de anonimato.Dessa maneira,utilizando as medidas supracitadas,o território tupiniquim poderá desfrutar do artigo 241 do ECA de forma objetiva,e,consequentemente,se opor ao conceito do jornalista brasileiro Gilberto Dimenstein.