O combate à pedofilia no Brasil
Enviada em 18/10/2017
Com a Constituição Federal de 1988, o Brasil passou a reconhecer, pela primeira vez, a criança e o adolescente como sujeitos de direito. Nesse ínterim, a despeito de haver uma legislação protetora dos direitos infantojuvenis, a sociedade ainda se depara com casos em que esses foram violados. À vista disso, observa-se a persistência da pedofilia, de forma que se faz necessário um debate acerca dos desafios para o combate e prevenção desse crime.
De acordo com o Ministério da Saúde, em 2014 a violência sexual foi a quarta mais registrada, o que evidencia um descaso social, visto que, mesmo com os aparatos judiciais, o crime é recorrente. Assim, contrariando a legislação vigente – que lhes impõe o dever de garantir os direitos fundamentais da criança e adolescente, e colocá-los a salvo da violência -, a família, o Estado e a sociedade falham na proteção à infância. Prova disso é que existe um tabu relacionado à própria sexualidade, na qual as crianças não recebem uma orientação para discernir quando uma situação a qual foram expostas foi uma violação sexual. Dessa forma, aproveitando-se da vulnerabilidade da vítima, os pedófilos cometem o abuso, que deixará marcas profundas no desenvolvimento psicossocial da criança.
Paralelo a isso, forma-se um pacto de silêncio: a vítima é intimidada, por ameaças do agressor, a não contar dos abusos. Nesse viés, a situação se agrava segundo o Instituto Childhood Brasil, porque, a maioria dos casos acontece em casa e é cometido por pessoas próximas, então, o próprio círculo familiar e comunitário encobre o criminoso, o que coloca a vítima em constante situação de violação de direitos. De maneira análoga, ao denunciar o crime, a criança é revitimizada, pois predominam os sistemas de justiça sem atendimento especializado para ouvi-las. Outrossim, o uso precoce e não monitorado da internet apresenta grandes riscos, uma vez que a identidade do pedófilo é protegida. Por conseguinte organizações criminosas utilizam esse meio para compartilhar informações e pornografia, haja vista que não existe lei especifica que criminalize a prática.
Torna-se evidente, portanto, que medidas são necessárias para combater à pedofilia. Nesse sentido, a escola e a família devem oferecer educação sexual, que permita às crianças reconhecer os abusos e preveni-los, mediante conversas abertas, aulas e palestras. Cabe ao sistema judicial desenvolver um programa de depoimento especial, por meio da redução do número de vezes que a criança deve testemunhar e da criação de um espaço acolhedor e amigável, além da presença de uma equipe multidisciplinar especializada nessas entrevistas. As policias estadual e federal devem, em conjunto, desarticular organizações na internet, mediante monitoramento de potenciais pedófilos e infiltração anônima entre esses grupos, a fim de recolher informações que auxiliem na condenação do acusado. Com a Constituição Federal de 1988, o Brasil passou a reconhecer, pela primeira vez, a criança e o adolescente como sujeitos de direito. Nesse ínterim, a despeito de haver uma legislação protetora dos direitos infantojuvenis, a sociedade ainda se depara com casos em que esses foram violados. À vista disso, observa-se da persistência da pedofilia, de forma que se faz necessário um debate acerca dos desafios para o combate e prevenção desse crime. De acordo com o Ministério da Saúde, em 2014 a violência sexual foi a quarta mais registrada, o que evidencia um descaso social, haja vista que, mesmo com os aparatos judiciais, o crime é recorrente. Assim, contrariando a legislação vigente – que lhes impõe o dever de garantir os direitos fundamentais da criança e adolescente, e colocá-los a salvo da violência -, a família, o Estado e a sociedade falham na proteção à infância. Prova disso é que existe um tabu cultural relacionado à própria sexualidade, na qual as crianças não recebem uma orientação para discernir quando uma situação a qual foram expostas caracteriza violação sexual. Destarte, aproveitando-se da vulnerabilidade da vítima, os pedófilos cometem o abuso, que deixará marcas profundas no desenvolvimento psicossocial da criança. Paralelo a isso, forma-se um pacto de silêncio: a vítima é intimidada, por ameaças do agressor, a não contar dos abusos. Nesse viés, a situação se agrava segundo o Instituto Childhood Brasil, porque, a maioria dos casos acontece em casa e é cometido por pessoas próximas, então, o próprio círculo familiar e comunitário encobre o criminoso, o que coloca a vítima em constante situação de violação de direitos. De maneira análoga, ao denunciar o crime, a criança é exposta a uma revitimização, pois predominam os sistemas de justiça sem atendimento especializado para ouvi-las. Outrossim, o uso precoce e não monitorado da internet apresenta grandes riscos, uma vez que a identidade do pedófilo é protegida pela rede. Por conseguinte, organizações criminosas utilizam esse meio para compartilham informações e pornografia infantil, aproveitando-se da inexistência de leis específicas que criminalizem tal prática. Torna-se evidente, portanto, que medidas são necessárias para aprimorar o combate à pedofilia. Nessa perspectiva, a escola e a família devem oferecer educação sexual, que permita as crianças reconhecer os abusos e preveni-los, mediante conversas abertas, aulas e palestras. Cabe ao sistema judicial desenvolver um programa de depoimento especial, por meio da redução do número de vezes que a criança deve testemunhar e da criação de um espaço acolhedor e amigável, além da presença de uma equipe multidisciplinar especializada nessas entrevistas. As policias estadual e federal devem trabalhar em conjunto para desarticular organizações na internet, mediante monitoramento de potenciais pedófilos e infiltração anônima entre esses grupos, a fim de recolher informações que auxiliem na condenação do acusado.