O combate à pedofilia no Brasil
Enviada em 07/07/2021
No ano de 2020, dois padres católicos foram a julgamento no Vaticano, o que configurou o primeiro processo por caso de abuso sexual na cidade-estado, entretanto, sabe-se que, antes desse, muitos outros criminosos foram julgados em outras cidades e, na maior parte dos casos, absolvidos. Sob tal ótica, é possível afirmar que, na conjuntura brasileira hodierna, muitas situações parecidas ocorrem e passam despercebidas aos olhos da lei. Tal fato expõe as deficiências do Estado em relação ao combate à pedofilia no Brasil, sendo elas a falta de educação sexual infantil e a debilidade legislativa das leis que versam sobre a temática.
Precipuamente, é lícito postular que muitos casos de pedofilia acontecem pela falta de consciência das vítimas em relação ao crime ao qual estão sendo submetidas. Nessa lógica, a educação sexual feita nas escolas pode ser a principal ferramenta do combate à pedofilia no Brasil. Ainda nessa discussão, a Lei de Diretrizes e Bases da educação do país, publicada em 1996, não define parâmetros para a prática da educação sexual, todavia, prevê que é papel da escola preparar os indivíduos para a boa convivência social, o que é algo claramente impossível quando a elucidação em relação aos delitos de cunho sexual é ignorada. Em suma, para que algum óbice seja mitigado, sua exposição é de caráter substancial, e essa exposição precisa ser feita no imparcial e neutro ambiente escolar.
Ademais, a legislação brasileira apresenta debilidade e atraso em relação aos conceitos de algumas das infrações previstas na lei, o que inclui o crime de abuso sexual. Nessa lógica, é necessário que se construa uma rede de amparo para as vítimas da pedofilia, tornando a denúncia algo mais palpável e menos constrangedor. Como reforço do dito anteriormente, dados da Polícia Militar de São Paulo do ano de 2020 apontam que, nos primeiros meses de pandemia, houve uma significativa diminuição das denúncias de abuso sexual infantil. Entretanto, a redução de queixas de um crime que ocorre majoritariamente em casa, no período de maior permanência nesse ambiente, expõe o fato de que as vítimas são impossibilitadas pelos próprios familiares de relatar o delito ao qual são apresentadas.
Faz-se mister, portanto, a realização de ações do Estado com o fito de reforçar o combate à pedofilia no Brasil. Cabe ao Ministério da Educação, por meio de alteração na Lei de Diretrizes e Bases, promover a educação sexual infantil nos anos iniciais, recorrendo a meios lúdicos e brincadeiras que protejam os menores, estimulando assim a denúncia e possibilitando a mitigação de tais óbices. Outrossim, é papel das instâncias legislativas, como o senado e a câmara de deputados, a aprovação de mudanças nas leis que versam sobre os crimes de abuso, incluindo obrigatoriedade de tratamento posterior e garantia de respaldo legal, evitando a revitimização e tornando a denúncia mais segura e acessível para a vítima.