O combate à pedofilia no Brasil

Enviada em 13/10/2017

A pedofilia é considerada um transtorno de preferência sexual por crianças, independente do sexo, e classificada como doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Mas, tratá-la como problema de saúde não significa ignorar as condutas que são desencadeadas por ela e que são tipificadas como crimes, expressos na Constituição Federal (CF/88) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo previsto no texto constitucional é dever da família, da sociedade e do Estado a proteção à criança, e a criação do ECA teve como objetivo ampliar e regulamentar tal determinação. No entanto, ainda é necessário ampliar a discussão sobre mecanismos de prevenção.

Mas como prever a ocorrência de um ato libidinoso contra criança ou adolescente, quando o agressor, em geral, é alguém ligado direto a vítima?  Tal questão evidencia que a ameaça pode estar em qualquer parte e por isso é importante não negligenciar nenhum tipo sinal. Vale ressaltar que além da dificuldade em se descobrir o abuso, porque o agressor pode impor grave ameça ou ainda a chantagear a vítima, há diversos casos que não são denunciados, como o que ocorre em famílias muito pobres que acabam sendo coniventes em troca de dinheiro.

Quando se trata de conduta criminal, é preciso alertar para o fato de que basta compartilhar imagens de cunho sexual envolvendo menores que já é crime, e esse é só um dos outros tantos meios de violência. Isso é consequência dos textos legislativos, que estão recheados de artigos para criminalizar cada vez mais ações envolvendo atos sexuais a menores, inclusive, a última atualização proposta ao ECA possibilita o confisco de bens e dinheiro utilizados na exploração sexual de jovens.  Entretanto, enquadrar o agressor em um artigo do Código Penal por si só não resolve a questão, haja vista a não diminuição dos índices de violência sexual contra crianças e adolescentes.

Diante do exposto, é notório que somente criminalizar a conduta não irá extinguir o problema. É preciso que o Poder Público crie um banco dados nacional dos agressores, isso auxilia a identificação do criminoso, quando esse é reincidente e se desloca pelo país cometendo o crime. Além disso, é necessário a implantação de uma divisão de inteligência, voltada exclusivamente para casos de pedofilia, na Polícia Federal para monitoramento de redes sociais, não obstante a criação de centros de tratamento psicossocial para os transgressores. Isto posto, ainda é importante salientar que a participação ativa dos pais e da comunidade escolar na orientação das crianças pode ser uma ferramenta bastante assertiva na prevenção.