O combate ao bullying no Brasil
Enviada em 10/08/2026
“O homem não é nada além daquilo que a educação faz dele”. Essa frase atribuída ao filósofo Immanuel Kant, pode ser facilmente relacionada à o combate ao bullying no Brasil, uma vez que são muitas barreiras enfrentadas por esses indivíduos. Desse modo, é de extrema importância que a constituição não seja falha e ter um aumento midiático em relação ao poblema a ser resolvido.
Nesse contexto, é evidente que bullying no Brasil é agravado pela omissão da Constituição Federal de 1988. De acordo com pesquisa realizada pelo Instituito Brasileiro de Geografia Estatística, cerca de 33% dos estudantes sofrem intimidação sistemática e não tem onde recorrerem. Sob esse enfoque, é de extrema importância que a Lei 14.811/2024 seja totalmente eficaz, para que seja possível evitar os maus tratos no Brasil.
Além disso, é essencial ter o aumento da representatividade midiática em relação ao problema abordado. É válido destacar que hoje jornais explicam a diferença entre bullying e brincadeira, embora ainda tenha ganhado bastante visibilidade, a abordagem ainda é bastante superficial e precisa ser mais acompanhada. Conforme pesquisa realizada pela Fundação das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), cerca de 4 em 10 jovens sofreram cyberbullying, isto é, um aumento insatisfatório com a repercussão de vídeos, mensagens e afins contra esses indivíduos, muitas deleas vindo de ambientes escolares.
Diante o exposto, pode-se perceber que medidas públicas precisam ser tomadas para a alteração do cenário em que se vive. É de grande valia que o Governo Federal, juntamente com o Ministério da Educação implementem psicólogos nas escolas públicas, para que pessoas possam fazer o tratamento adequado e façam a divulgação por meio de redes sociais oficiais, telejornais e propaganda de televisão. Ademais, que a mídia tenha um enfoque maior em relação à questão debatida, informando os trantornos que os jovens podem. Logo que a Constituição Federal de 1988 não seja falha conforme consta na Lei 14.811/2024: “criminalizou bullying e cyberbullying, pena, multa e prestação de serviço comunitário”. Sendo assim, será possível a redução ao bullying no Brasil.