O combate ao bullying no Brasil
Enviada em 09/09/2020
Compreendido como uma forma de violência psicológica, física ou verbal realizada por um indivíduo ou por um grupo, objetivando humilhar o outro, o “bullying” é um fenômeno, em geral presente no ambiente escolar, que se caracteriza pela frequência das agressões. No Brasil, apesar de, em 2016, ter sido sancionada a lei “antibullying”, que obriga colégios a implantarem medidas de prevenção e de enfrentamento a esse tipo de importunação, o que se nota no país é a sua perpetuação. Dessa maneira, tendo em vista os malefícios, especialmente, mentais trazidos às vítimas, cabe aos órgãos competentes investirem em ações práticas eficientes para combater o “bullying” na nação.
Nesse contexto, destaca-se como um fator relevante à permanência do “bullying” no Brasil, a naturalização, por parte de muitos brasileiros, dessa forma de agressão. Por essa óptica, percebe-se que a maioria dos indivíduos não encara o bullying como uma modo de violência, sobretudo, quando este se manifesta de maneira verbal. Mas sim, o considera uma brincadeira entre colegas, na qual, entretanto, a diversão restringe-se apenas aos autores. Essa banalização deve-se, em especial, ao que o filósofo Bourdieu chamou de “habitus”, conjunto de crenças e de valores partilhados em sociedade. Assim, pelo fato de a maior parte dos brasileiros ter crescido em um meio, onde a importunação era vista como um entretenimento normal, muitos internalizaram esse conhecimento e, na atualidade, têm dificuldade de enxergá-lo como violento. Ademais, a impunidade é um aspecto que potencializa a recorrência das agressões, posto que, por não haver medidas punitivas eficazes aos ofensores, vários deles se aproveitam dessa conjuntura e seguem praticando o “bullying”.
Em consequência da perpetuação dessa prática violenta tem-se a queda do desempenho escolar de certos indivíduos que sofrem o “bullying”, já que, como a maioria das importunações ocorrem em colégios, as vítimas, muitas vezes, não conseguem focar em atividades escolares, pensando, apenas, na humilhação que enfrentaram no dia. Além disso, várias pessoas que aturam essa agressão desenvolvem traumas psicológicos, que em algumas situações podem resultar em atrocidade social. À título de exemplo, há o caso do Colégio Goyases, em Goiânia, no ano de 2017, no qual um adolescente de 14 anos assediado por bullying matou dois colegas e feriu outros com a arma da mãe, policial civil.
Portanto, com vistas a combater o “bullying” no Brasil, compete ao governo federal, mediante acordo com Ministério da Educação, posto que essa violência é periódica no meio escolar, aplicar medidas punitivas aos agressores e aos colégios que não cumprem o mando da lei “antibullying”. Essa punição se daria por meio de ações socioeducativas aos agressores e de multas com valor simbólico às escolas que não estiverem cumprindo a lei. Destarte, caminharia-se para um enfrentamento eficiente.