O combate ao bullying no Brasil

Enviada em 09/10/2019

O Estatuto da Criança e do Adolescente, presente na Constituição Federal de 1988, assegura como prioridade do Governo, da família e da comunidade a garantia da dignidade à todos os indivíduos com até 18 anos de idade. No entanto, a realidade não reflete a teoria, uma vez que a prática de bullying no Brasil, principalmente dentro das escolas, afeta o grupo infantojuvenil, haja vista o despreparo dos docentes em agir nesses casos e a falta de integração afetiva dentro das famílias na atualidade. Assim, faz-se necessário o combate a esse tipo de violência para o bem-estar da sociedade no século XXI.

Nesse contexto, é possível analisar que as instituições escolares e os professores não são preparados para atuar em ocorrências de bullying nas salas de aula. Dessa maneira, os agressores agem sem limites e atacam, com ofensas verbais e até agressões físicas,  os indivíduos psicológica ou socialmente mais vulneráveis. Seria necessário, então, a utilização da teoria do “paradoxo da intolerância” do filósofo Karl Popper, pelo direito de não tolerar o intolerante, mediante, dentro desse cenário, punições aplicadas da direção e dos magistrados, com pena de advertências e em eventos recorrentes, a expulsão do aluno. Com efeito, a escola não seria totalmente negligente às situações de violência nesses ambientes.

Além disso, a conduta violenta refletida pelas crianças e adolescentes em diferentes espaços pode ser produto da influência dos pais. Segundo o conceito de “habitus” do sociólogo Pierre Bordieu, as pessoas tem o seu primeiro contato social com a família e a escola durante a infância. Dentro dessa perspectiva, esse grupo social aprende padrões de comportamento de intolerância e violência, seja por não terem atenção afetiva da família, seja por se sentirem ameaçados com o poder parental. Assim, transferem o seu aprendizado para outros indivíduos mais frágeis na forma de ataques, com o objetivo de extravasar o sentimento de insegurança e autoridade na ausência dos progenitores.

Infere-se, portanto, que medidas são necessárias para combater os atos de bullying dentro e fora das escolas. Desse modo, é imprescindível a ação do Ministério da Educação a partir de acordos com Universidades Públicas, no uso de psicólogos formados e em formação por aquela instituição, para utilização desses em escolas como ferramenta extracurricular das faculdades. Isso poderá auxiliar na diminuição do bullying entre os alunos por que as vítimas e  os agressores serão regularmente tratados com o objetivo de entender seus estados de vulnerabilidade. Ademais, é primordial o contato dos colégios públicos com as famílias dos envolvidos para que haja possíveis modificações nos comportamentos dos pais. Logo, o que está na Constituição Cidadã poderá ser efetivamente aplicado.