O combate ao bullying no Brasil

Enviada em 24/09/2019

Artigo 7 do ECA( Estatuto da Criança e do Adolescente): A criança e o adolescente tem direito a proteção à vida e a saúde. Bullying: conjunto de violências - físicas ou psicológicas - que se repete por algum período com característica de perseguição do agressor contra a vítima. Sendo a vida e a saúde direitos garantidos por lei, e o bullying um empecilho para o cumprimento desses direitos, para faz-se necessárias medidas que visem o combate ao bullying no Brasil.

Em primeiro lugar, temos como causa o preconceito sofrido por crianças e adolescentes, que ao não condizer-se ao padrão - estético ou comportamental - são alvos de agressões e humilhações, considerado por muitos como “brincadeira de criança”. De fato, tal situação se relaciona ao conceito de banalidade do mal, trazido pela socióloga Hannah Arendt: quando uma atitude agressiva ocorre constantemente, as pessoas param de vê-la como errada.

Em segundo lugar,  os danos causados pelo bullying podem ser profundos como depressão, distúrbios comportamentais e até o suicídio. De acordo com um levantamento feito no Reino Unido, 1 em cada 5 crianças vítimas de bullying, pensa em suicídio após a agressão. Essa situação, torna-se mais grave, quando tal fato é concretizado.

Dessarte, para mitigar essa problemática, é necessário, que o Ministério da Educação promova campanhas e  palestras - por meio de dinâmicas de grupo e atividades colaborativas - ratificando a importância do respeito as pessoas e suas diversidades, em escolas - principalmente na educação básica. Em adição, o Estado deve providenciar campanhas de reconhecimento e  combate ao bullying, com postagens em redes sociais. Fazendo com que a informação e tolerância, seja arma contra o bullying.