O combate ao bullying no Brasil
Enviada em 25/09/2019
Artigo 5, do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente): Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação ou violência. Bullying: conjunto de violências - física ou psicológica - que se repete por algum período com característica de perseguição do agressor contra a vítima. Sendo o respeito e a dignidade direitos garantidos por lei, e o bullying um empecilho para o cumprimento desses direitos, fazem-se necessárias medidas que visem o combate ao bullying no Brasil.
Em primeiro lugar, tem-se como causa o preconceito sofrido por crianças e adolescentes, que ao não condizerem como padrão - estético ou comportamental -, são alvos de agressões e humilhações, considerado por muitos com “brincadeira de criança”. De fato, tal situação se relaciona ao conceito de banalidade do mal, trazido pela socióloga Hannah Arendt: quando uma atitude agressiva ocorre constantemente, as pessoas param de vê-la como errada.
Em segundo lugar, os danos causados pelo bullying podem ser profundos, como depressão, distúrbios comportamentais e até mesmo ímpeto suicida. De acordo com pesquisadores do Kings College, em Londres, 28% dos adultos que cometeram suicídio, eram vítimas de bullying na infância. Com isso, torna se evidente que o bullying, tem consequências de curto a longo prazo.
Dessarte, para mitigar essa problemática, é necessário que o Ministério da Educação promova campanhas e palestras - com dinâmicas em grupo - destacando a importância do respeito às pessoas e suas diferenças, em escolas. Em adição, o Estado deve providenciar campanhas de reconhecimento e combate ao bullying, e incentivar formas de ajuda as pessoas, como o CVV (Centro de Valorização da Vida), com postagens nas redes sociais, fazendo com que todos tenha direito ao respeito e a dignidade.