O combate ao bullying no Brasil

Enviada em 29/09/2019

A lei 13.185, promulgada em 2015, tem como objetivo caracterizar a intimidação sistemática, bem como criar diretrizes para previnir e para combater tal prática nas escolas. Porém, a persistência do bullying nesses estabelecimentos de ensino demonstra que tal norma não tem sido plenamente efetivada, sobretudo, em decorrência de fatores educacionais e sociais, cenário que necessita de medidas prementes de solução.

De início, é importante pontuar como a carência de atividades no âmbito escolar que culminem no desenvolvimento da inteligência socioemocional dos alunos corrobora a prática do bullyng. Nesse sentido, segundo o educador Paulo Freire, a metodologia empregada em muitas instituições de ensino não consegue estimular a reflexão dos alunos, na medida em que pretere uma educação libertadora- capaz de desenvolver socialmente o sujeito-, em favor de uma “educação bancária”, na qual o professor deposita e de transferi valores e saberes voltados apenas para o mercado de trabalho. Sob tal ótica, essa formação conteudista, voltada apenas para disciplinas tradicionais, contribui para falência da Escola como instituição formadora de caráter e de humanidade. Desse modo, tal cenário faz com que muitos alunos não sejam estimulados a lidar com suas emoções e a conviver com as diferenças nos colégios, o que pode culminar em um aumento da violência nestes. Por conseguinte, as vítimas dessa intimidação podem desenvolver transtornos psiquiátricos, podendo levá-las, inclusive, a cometerem suicídio.

Além disso, cabe ressaltar como a maneira trivial com que a sociedade lida com a prática do bullyng dificulda a erradicação desse entrave. Nesse viés, é válido destacar a teoria da “Banalidade do Mal”, da filósofa Hannah Arendt, segunda a qual, quando ações antiéticas são praticadas recorrentemente, há a tendência de que elas sejam absorvidas passivamente pelo inconsciente coletivo. Sob tal ótica, uma parcela da população ,ao aceitar com normalidade essa violência contra os que não se encaixam nos padrões socialmente estabelecidos, colabora com a perpetuação dessa prática no âmbito escolar . Consequentemente, esse cenário cria nos estudantes que sofrem essa coerção uma aversão ao ambiente escolar, o que pode culminar na evasão desses indivíduos, ferindo o disposto no artigo 5º da Constituição Federal, o qual garante a todos o acesso à educação.

Fica clara, pois, a urgência em coibir essa preocupante realidade. Para isso, cabe ao Ministério da Educação, por seu papel na regulação do ensino nacional, reformular a grade curricular das escolas brasileiras, por meio da inserção de atividades de caráter humanitário, nas disciplinas de Filósofia e Sociologia, a fim de desenvolver nos alunos habilidades nos âmbitos social e emocional, para que estes saibam lidar de forma madura com suas emoções e sejam conscientizados dos danos causados por pelo bullying, com vistas a desnaturalizar essa violência e, assim, mitigar tal prática nociva nos colégios. Com essas medidas, a lei 13.185 será, gradativamente, cumprida no Brasil.