O combate ao bullying no Brasil

Enviada em 08/10/2019

Segundo a Teoria da Seleção Natural, de Charles Darwin, o meio seleciona os seres mais fortes e adaptados para sobreviverem e se reproduzirem, em detrimento dos mais fracos. Entretanto, esse princípio não é aplicável aos seres humanos, visto que o desenvolvimento mental se sobrepôs aos demais caracteres ao longo da evolução. Desse modo, denota-se que, o bullyng praticado por indivíduos mais desenvolvidos apenas em aspectos não mentais vai ao encontro do pensamento darwinista e origina graves efeitos psicológicos na saúde do sujeito alvo, o que expõe a necessidade de ser combatido no Brasil.

Em primeiro lugar, é indispensável analisar as consequências geradas às vítimas dessa ação iníqua. Nesse viés, a célebre frase do filósofo francês, Jean Paul Sartre, “a existência precede a essência”, pode explicar como esses atos afetam a personalidade da pessoa ao longo de sua vida. Essa prática, por ser humilhante, intimidadora e opressiva, leva o indivíduo à depressão profunda, o que resulta em seu isolamento. À vista disso, esse quadro depressivo, se não tratado, pode evoluir para pensamentos suicidas, o que corrobora a gravidade desse panorama social. Assim, evidencia-se a premência do encontro de alternativas para, de modo efetivo, combater esse mal.

Ademais, é imprescindível ressaltar que, o bullying pode suscitar um sentimento de vingança desproporcional na vítima. Essa situação, por conseguinte, coloca a vida de outros cidadãos em risco, como no acontecido em Suzano, São Paulo, em 2019, cujo dois jovens que sofreram com essas ações entraram na instituição em que estudavam e abriram fogo, de maneira indiscriminada, contra alunos, professores e funcionários, levando, infelizmente, vários a óbito. Por isso, para evitar que mais fatos como esse ocorram, torna-se clara a necessidade de um ponto de inflexão nesse panorama.

Dessarte, para combater essa iniquidade, de forma eficaz, urge a criação, pela câmara dos deputados, de projetos de lei que obriguem as instituições de ensino, públicas e privadas, a criarem departamentos especializados no combate ao bullying, esses órgãos devem ser compostos por profissionais formados em pedagogia e psicologia, para orientarem os atingidos e punirem os praticantes, com a finalidade de mitigar, consideravelmente, tais atos. Outrossim, é dever do Ministério da Educação, com recursos próprios, crias campanhas nacionais de palestras educativas nas instituições de ensino, para explanar os riscos à segurança coletiva que essa ação pode gerar e a nocividade dela na saúde do afetado, com o objetivo de conscientizar os alunos, para que cessem essas ocorrências no país. Assim, haverá caminhos de combater o bullying no Brasil.