O combate ao bullying no Brasil
Enviada em 30/10/2019
A lei brasileira 13185/2015 discorre acerca da intimidação sistemática, termo formal aplicado à prática do “bullying”, que consiste na repetida violência física e/ou psicológica com o intuito de depreciar, constranger e excluir indivíduos. Todavia, apesar do amparo legal, no Brasil, sobretudo entre infantes e juvenis, a ato é habitualmente presente. Com efeito, é por fatores como a tímida atuação das escolas e a incipiência de segurança na internet que a ocorrência dessa violência é sustentada, logo, trata-se de uma problemática psicossocial a ser combatida.
Em primeiro plano, a desvirtude moral é, em grande parte, recorrente nas unidades de ensino, uma vez que essas não são devidamente instruídas pela precária informatividade da lei por parte do Estado. Nessa vereda profissional, educadores não possuem instrução por profissionais da psicologia ou do direito acerca das medidas cabíveis. Tal fato atesta a displicência do Poder Público e o caracteriza com “Instituição Zumbi”, conforme termo do sociólogo polonês Zigmunt Bauman, que caracteriza instituições sociais alheias às suas funções, neste caso ao dever de elucidar os ditames basilares da lei 13185/2015.
De outra parte, o anonimato das redes virtuais é colaborador, haja vista que o ciberbullying é forma oculta do crime. Sob a perspectiva virtual, o geógrafo brasileiro Milton Santos atesta que a expansão usual da internet mudou, a partir do meio técnico-científico-informacional, a realidade das pessoas, trazendo diversas facilidades não só na instancia da globalização, mas também para a realidade humana. No entanto, no País, o âmbito das redes sociais dispõe de diversas lacunas que incitam a prática violenta,entre eles o anonimato, fato que contraria explicitamente à lógica de Santos.
Depreende-se, pois, a essencialidade de combater o perverso cenário de intimidação sistemática vigente no Brasil. Para isso, o Ministério da Educação, deve instigar a abordagem dessa pauta, por meio de cartilhas informativas, de palestras e de simpósios com a presença de profissionais respaldados na temática, com vistas a informar aos educadores como lidar com casos de “bullying”, priorizando a saúde mental e o cumprimento da medida legislativa. Além disso, às autarquias que judiciam as ilegalidades na internet, cabe a dinamização de processos para combater o anonimato, por meio da efetividade das tecnologias ao alcance, no intuito de concretizar a segurança predisposta pelo Marco Civil da Internet, que legisla sobre diversas práticas em termos do meio cibernético.