O combate ao bullying no Brasil

Enviada em 21/03/2020

Violência física, apelidos constrangedores, referências preconceituosas e outros comportamentos agressivos são formas pelas quais se pratica o “bullying”. A dinâmica dele é marcada pela presença de alguns atores: autor, alvo e testemunhas. O autor é quem ataca a criança, supostamente mais fraca, com o objetivo de causar dor, constrangimento ou humilhação e o alvo é quem sofre as agressões.

Recém-aprovada Lei nº 13.185/16, além de trazer uma definição legal para o “bullying”, ali denominado “intimidação sistemática”, cria uma política nacional de combate à prática e assegura atendimento psicológico aos alvos, impondo a escolas, clubes e agremiações o dever de “assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnóstico e combate à violência e à intimidação sistemática”.

Assim, a nova legislação esclarece que escolas, clubes e agremiações recreativas têm responsabilidade sobre a intimidação que ocorra sob seus auspícios. Além de obrigá-los a atuar de forma a evitar a ocorrência das agressões e identificá-las ativamente.Tal previsão é importante, pois, como dito, as crianças por vezes escondem o dos adultos, que, a seu turno e não raramente, erram ao tratá-lo como algo normal.

Porém mesmo assim ocorre diversos casos já que mesmo com leis que tentam impedir que isso ocorra pois normalmente são crianças e adolescentes sem consciências para entender os seus atos e o tratam como uma brincadeira então cabe ao governo federal Governo Federal, conjuntamente, com as escolas promovam palestras educativas para mostrarem as crianças à importância de haver respeito entre elas, a fim de conscientizá-las sobre tal problema que, ainda, é realidade do país.