O combate ao bullying no Brasil
Enviada em 15/04/2020
As diversas formas de intimidação pessoal entre alunos numa escola, apelidos perjorativos e ofensas de cunho preconceituoso, podem desencadear graves sofrimentos psíquicos e físicos. Atualmente, existe uma lei específica para esse fenômeno, Lei 13.185, de 06 de Novembro de 2015, que institui que as escolas devem criar um setor ou coordenação específica para, juntamente com pais, alunos e professores, monitorar e identificar casos de bullying.
Apesar da preocupação recente, o problema não é novo. Conforme estudos da década de 1970, realizados na Universidade da Noruega, observou-se que tendências suicidas em adolescentes estavam associadas a algum tipo de ameaça sofrida. Diante dessa grave consequência decorrente,não pode haver impunidade,pois fere um direito constitucional que é a dignidade humana. Também o Código de Processo Civil prevê indenização para as vítimas.
Dessa forma, cabe às escolas agir proativamente, pois eventual desinteresse pela escola e queda de rendimento podem estar associados ao bullying.Por outro lado,o coordenador responsável deve dialogar sistematicamente com os alunos a fim de identificar problemas abrindo um canal interno para que qualquer aluno, pai ou professor encaminhe situações de desvio de comportamento, para ensejar sempre a investigação e providências pedagógicas juntamente com apoio psicológico aos envolvidos .
Quando tais casos ocorrerem, os mesmos devem sempre ser apurados por meio de sindicâncias internas, documentados e comunicados às secretarias de educação podendo haver medida disciplinar a depender sempre da gravidade de cada caso. Por outro lado, tais registros devem sempre ser disponibilizados para que as vítimas possam buscar reparos na esfera penal de modo que a impunidade nunca ocorra.