O combate ao bullying no Brasil

Enviada em 04/06/2020

De acordo com a Lei Antibullying, decretada no Brasil em 2016, considera-se intimidação sistemática todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo praticado por um indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas. Analogamente, segundo dados divulgados pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, as escolas brasileiras são duas vezes mais suscetíveis a práticas de bullying em relação a média internacional. Dessa forma, diante do contexto hodierno de banalização e despreparo por parte de pais, alunos e instituições de ensino no combate a essa violência, são necessárias medidas educativas, governamentais e escolares para que se enfrente adequadamente tal problema.

Em primeira análise, a Lei 13.185 estabeleceu a responsabilização de espaços educativos no controle dessas ações criminosas em suas diversas manifestações, impondo, até mesmo, multas em caso de negligência no alcance desses objetivos. Além disso, outro avanço observado é a adoção de delegacias de crimes virtuais que registram as primeiras queixas de perseguição aos jovens no país, estendidas para o âmbito das redes sociais. Logo, observa-se uma postura governamental focada no combate dessa violência em suas origens, acompanhando e direcionando punições concretas.

Em segunda análise, no entanto, a perpetuação desse hábito violento é desencadeada por uma série de fatores que devem ser duramente combatidos, podendo-se perceber que o bullying, a partir de suas manifestações de violência simbólica, sejam elas, verbais, psicológicas ou morais, é visto por parte da população brasileira de forma banalizada, sem a sua devida relevância. Somado a isso, encara-se um real despreparo do governo na criação de uma infraestrutura de acolhimento das denúncias, da escola que não assume seu papel de educar com base na Lei Antibullying e das famílias que, não sabem se seus filhos são agressores ou vítimas. Assim, são inúmeros os prejuízos no desenvolvimento escolar e social dos indivíduos.

Portanto, é mister que o Estado tome providências para solucionar o quadro atual. Com vistas a esclarecer a população em relação a gravidade do bullying no Brasil, o Ministérios da Família, Mulher e Direitos Humanos, deve promover campanhas publicitárias informativas, por meio de redes sociais, haja vista seu amplo alcance popular, abordando-se e expondo depoimentos de vítimas e familiares diretamente relacionados aos casos dessa violência. Ademais, escolas brasileiras, orientadas pelo Ministério da Educação, devem fornecer cursos formativos para pais e alunos acerca dos sinais e medidas de combate às agressões. Por conseguinte, juventude, adolescência e infância brasileira estarão protegidas dessas práticas criminosas com sérios desdobramentos aos mais vulneráveis.