O combate ao bullying no Brasil
Enviada em 17/05/2020
Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os cidadãos o direito à saúde e ao bem-estar social. No entanto, o desdém governamental e o vil uso dos meios tecnológicos, no Brasil, impedem que o bullying seja erradicado. Nesse contexto, evidencia-se a necessidade de serem tomadas atitudes com o intuito de alcançar uma sociedade integrada.
Em primeiro lugar, é indubitável que a questão constitucional e a sua aplicação estejam entre as causas do problema. Segundo o filósofo Aristóteles, a política deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. De maneira análoga, é possível perceber que, no Brasil, a falta de incentivos governamentais, no que concerne ao incentivo a realização de denúncias devido aos atos de bullying, rompe essa harmonia. Mediante dados do Ministério da Segurança (MS), 9 em cada 10 brasileiros sofrem algum tipo de violência psicológica ou física, porém menos da metade delata o infrator. Dado ao exposto, nota-se a relevância de políticas públicas bem planejadas para impactar de modo incisivo no cumprimento da Lei de Combate à Intimidação Sistemática.
Ademais, destaca-se a propagação de ódio nas redes sociais como fator impulsionador do problema. De acordo com o filósofo Durkheim, o fato social é uma forma de agir e de pensar dotada de exterioridade, coercitividade e generalidade. Seguindo esse raciocínio, observa-se que, além das experiências emocionais danosas (preconceito etc.) a que essas pessoas são submetidas, a rede e o seu alto grau de disseminação de ideias propiciará, também, o aumento dessas ocorrências. Além disso, essa camada social será ainda mais afetada, uma vez que não usufruirão do direito à liberdade. Logo, tal fato representa um retrocesso para a população vigente, pois ela ficará à mercê de políticas públicas negligentes e, por consequência, continuarão sujeitas ao imbróglio decorrente do bullying.
Portanto, percebe-se que ainda há entraves para suprimir os incidentes de bullying no Brasil. Dessa forma, faz-se necessário que o MS, em parceria com o governo, crie, por meio de processo seletivo, uma comissão constituída por profissionais capacitados (advogados etc.), a fim de buscar, diante dos governantes, o cumprimento da Lei de Combate a Intimidação Sistemática. Destarte, com a finalidade de diminuir os índices de bullying. Outrossim, o MS, deve, por intermédio de verbas públicas, investir em programas de orientação (realizado por psicólogos, etc.) para as pessoas, com o propósito de debater a respeito da importância de serem feitas as denúncias relativas às violências psicológicas e físicas. Assim , com o objetivo de instigar os cidadãos na busca por seus direitos e, com isso, reduzir a propagação do bullying.