O combate ao bullying no Brasil
Enviada em 25/05/2020
O artigo 3 da Constituição Federal de 1988 estabelece que é dever do Estado o desenvolvimento da nação, sem preconceitos e garantindo a justiça. Todavia, o bullying, característico do ambiente escolar, impede a expressão desse direito Constitucional. Esse problema está interpenetrado, infelizmente, no repúdio a diversidade e na falta de preparação das escolas. À vista disso, é fulcral que medidas sejam encontradas para sanar essa problemática.
Constata-se, a princípio, que a recusa a pluralidade presente nas escolas potencializa na perpetuação do bullying. Nesse sentido, a filósofa Hannah Arendt dissertara que a diversidade é inerente à condição humana, de modo que todos devem se habituar a conviver com o que é diferente. Sob essa ótica, as crianças, nas escolas, tendem a ridicularizar o que não é considerado conveniente, o que não é a realidade de muitos estudantes, levando a um cenário em que o preconceito e brincadeiras pejorativas expressam-se com veemência. Desse modo, essa perseguição acaba afetando a vida escolar de muitos alunos, impedindo o exercício da educação.
Outrossim, somado ao supracitado, a falta de preparação das escolas e dos professores atuam como propulsores da prática do bullying. Vera Maria Candau, grande teórica e pedagoga brasileira, afirmou que o sistema educacional está preso a moldes do século XIX e não oferece propostas significativas para as inquietudes hodiernas. Nesse contexto, a ausência de medidas anti-bullying, por exemplo, apresenta-se como uma dessas inquietudes, já que nas escolas o quantitativo de medidas para impedir essa prática é ineficiente. Dessa maneira, os educadores não sabem resolver situações em que esse problema está presente, o que garante, ainda mais, o seu exercício, pois desenvolve-se um sentimento de impunidade.
Nessa perspectiva, portanto, é mister que providências sejam tomadas para fortificar o combate ao bullying no Brasil. Para isso, cabe ao Ministério da Educação, como órgão responsável pelo desenvolvimento social do país, acabar com o preconceito e o repúdio presente na seara educacional, por intermédio da contratação de sociólogos especialistas na educação e comportamento, os quais irão dar aulas e palestras, a partir de filmes e documentários, sobre o cultivo do respeito à diversidade, a fim de que o problema seja sanado. Ademais, o Estado deve, ainda, junto a empresas privadas que atuam no ambiente educacional, promover e garantir a capacitação dos educadores perante o problema, por meio da criação de cursos extracurriculares denominados " Como prevenir o bullying", que irá ensinar e preparar todos os profissionais em como lidar com o bullying de forma correta e saudável, com o fito de coibir de vez o problema e, por fim, consolidar o artigo 3 da Constituição Federal.