O combate ao bullying no Brasil
Enviada em 25/05/2020
A Constituição Federal de 1988 - documento jurídico fundamental do Estado Contemporâneo - em seu artigo 5° determina a todos os cidadãos o direito a liberdade de expressão e ao bem-estar social. Em contrapartida,de maneira análoga a essa diretriz constitucional, prevê-se que o dispositivo legal encontra-se segregado na efetivação, o que tem crescido de forma exponencial às discussões acerca do combate ao bullying no Brasil e somente ações divergentes devem restringir essa problemática. Nessa ótica, mediante ao cenário civil, incorporam-se dois fatores importantes: o descaso estatal frente à configuração socioespacial e a influência negativa desempenhada pelos veículos midiáticos.
Em uma primeira abordagem, é notório pontuar que o despreparo governamental e sua aplicabilidade sejam um dos mediadores do problema. Prova disso é que de acordo com a pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2015, constatou-se que 65% dos alunos nunca sofreram casos de discriminação por homossexualidade nas escolas. No entanto, diante dessa perspectiva, evidencia-se a fragilidade do Poder Público em oferecer um sistema de segurança eficiente aos indivíduos em escala macroscópica nacional e a facilidade desse número registrado tornar-se constante, viabilizada por negligência estatal devido à ausência de fiscalização e administração por parte de gestões governamentais, como também prejudica na propagação de educação política nas Instituições públicas e privadas de nível fundamental II e médio, o que tem consolidado uma sociedade cada vez menos analítica e jurisprudente.
Em uma segunda abordagem, nessa assertiva, destaca-se a limitada concentração midiática, que ainda é o vetor ativo desse impasse. Sob essa conjuntura, o filósofo instrumentalista John Dewey, em sua compreensão sobre o “Pragmatismo Moderno”, afirma que as ideias são planos de ação que influenciam e deturpam a realidade. Desse modo, ações estatais são imprescindíveis para garantir na transposição de obstáculos propiciados pela inércia dos fatos sobre o quadro alarmante.
Portanto, o Ministério da Educação (MEC), como instância máxima dos aspectos educacionais, deve com urgência adotar estratégias psicopedagógicas para mitigar nas dificuldades que segmentam no combate ao bullying no território brasileiro. Essa ação pode ser feita por intermédio de palestras didáticas e simpósios ministrados por especialistas no assunto, as quais elucidem a importância de combater tais atos infringíveis à esfera nacional, com o objetivo de promover criticidade e educação política no ambiente escolar. Ademais, compete o Governo Federal, aliado ao Poder Legislativo, devem formular leis específicas que ponderam uma atitude mais engajada e legitimada aos sujeitos e na ampliação do exercício de cidadania no regime democrático de direito.