O combate ao bullying no Brasil

Enviada em 24/08/2020

Em 1988, Ulysses Guimarães estabeleceu, no artigo 227° da Carta Magna, que a República deveria ser capaz de garantir à criança e ao adolescente o direito à dignidade e ao respeito. Entretanto, décadas se passaram e por existirem frequentes práticas de bullying, os indivíduos estão distantes de ver a promessa do artigo 227° fora da teoria. Nesse sentido, essa situação é prejudicial a toda a sociedade, assim, demanda-se mais atuações de atores sociais e estatais. Nesse viés, essa problemática potencializa não efeitos psicológicos, mas também a vulnerabilidade nas redes sociais.

Em primeiro lugar, convém elucidar que a prática do bullying causa danos psicológicos nas vítimas. Nesse contexto, ao analisar a série " Os 13 porques" do autor Joy Asher, no qual aborda os motivos pelos quais uma jovem tirou sua própria vida, observa-se que dentre eles, tem-se o bullying. Análoga à ficção, nota-se principalmente nas escolas brasileiras a frequência de comportamentos como esse, devido aos episódios de violência verbal e psicológica, percebe-se um cenário que fomenta depressão e a perspectivas de suicídio. Dessa maneira, enquanto a prática de bullying for regra, o Brasil continuará com um cenário de crise, como no episódio em Suzano, na grande São Paulo.

Outrossim, vale ressaltar a vulnerabilidade da população às agressões no meio virtual. Sob esse viés, ao evidenciar o Marco Civil da Internet, em que a afirmava-se garantir privacidade e segurança aos usuários, observa-se uma quebra dessa promessa, uma vez que ocorre a permanência de violência pelas redes sociais. Nessa perspectiva, apesar de existirem leis e programas para auxiliar os internautas a realizarem denúncias, as punições não são efetivadas. Dessa forma, não é razoável que objetivando ser uma nação desenvolvida, a sociedade brasileira ainda conviva com essa realidade de fragilidade no meio virtual.