O combate ao bullying no Brasil
Enviada em 22/09/2020
O termo inglês “bullying” se caracteriza por agressões intencionais, físicas ou verbais, feitas de maneira repetitiva, por um ou mais indivíduos contra uma pessoa. Apesar de já existirem legislações específicas que protegem as crianças desses desrespeitos, a prática do bullying ainda se faz presente nas escolas brasileiras. Dessa forma, o descumprimento da lei e a consequente manutenção desse quadro pode levar a traumas físicos e psicológicos entre as vítimas, bem como a perpetuação desse tipo de comportamento. Por isso, faz-se necessária a responsabilização da sociedade e das escolas para que a formação dos jovens não seja marcada pela opressão, evitando, assim, a construção de uma sociedade violenta.
Inicialmente, cabe pontuar que um dos fatores do bullying ainda ser comum nas escolas é o desconhecimento sobre a lei Antibullying e o artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que zelam pela integridade física e psicológica dessas pessoas. Nesse contexto, é dever das instituições de ensino a adoção de medidas de prevenção e combate ao bullying, impedindo que a intimidação e a perseguição sejam características do meio escolar. Sob esse viés, por meio do livro “Vigiar e Punir”, o filósofo Michel Foucault classifica as escolas como uma instituição que violenta e oprime o indivíduo. Assim, para quebrar o padrão já observado por Foucault, é preciso garantir a segurança e o amparo durante a formação dessas crianças, para que a violência não se difunda no espaço do conhecimento.
Posteriormente, é perceptível que esse comportamento agressivo tende a se reproduzir no âmbito escolar. Muitas vezes, após enfrentar alguma provocação, a vítima do bullying imita a atitude que sofreu e atinge outro indivíduo, como forma de se elevar perante a situação. Dessa maneira, o filósofo e educador Paulo Freire evidencia que, quando a educação não é libertadora, o sonho do oprimido é se tornar o opressor. Ou seja, com a falha da educação, a vítima do bullying tende a não buscar o fim do sistema que a oprime - como procurar por ajuda e interromper esse ciclo violento - e toma o caminho de tornar-se parte da opressão, promovendo as atitudes repressivas que já a afetou. Portanto, torna-se essencial que uma educação libertadora viabilize o combate à violência e a perpetuação da mesma.
Por fim, convém ao Ministério dos Direitos Humanos impulsionar campanhas midiáticas, direcionadas aos pais e aos alunos das escolas, que divulguem as diretrizes da lei Antibullying, com intuito de torná-la concreta e aplicável. Além disso, cabe as escolar a abordagem do tema nas aulas de Sociologia e Filosofia, com vistas a explicitar a gravidade do problema e a importância de informar sobre o ocorrido aos docentes, para que seja possível combater esse tipo de agressão. Com isso, o ambiente escolar retomará o seu papel fundamental no conhecimento, excluindo, de vez, a presença do bullying.