O combate ao bullying no Brasil

Enviada em 13/11/2020

Segundo a camara dos deputados em 2013 o bullying foi considerado crime, que consiste em: “intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém, entre pares, a sofrimento físico ou moral, de forma reiterada”. A pena é de um a três anos e nas escolas aumenta a pena em 50%. A grande maioria que prática bullying é menor, sendo assim, a lei deve ser alterada, já que, no Brasil a maioridade penal ainda é de 18 anos.

Com a tecnologia avançando ainda mais, conforme o tempo o cyberbullying apareceu, que seria a prática do bullying, porém por meio de comunicação, como telefone, mensagens, etc. E neste é muito mais comum, pois a pessoa que está praticando muitas vezes não usa suas fotos ou nome verdadeiro, com isso a busca pela pessoa fica mais díficil e facilitando cada vez mais essa prática.

O mundo inteiro é vítima do bullying, e que deveria ser parado imediatamente, mexe com o psicológico da pessoa que ela pode até começar aceitar o que estão falando dela. Muitos começam a praticar apenas para se enturmar em um grupo de pessoas, e pode ser agressão física, verbal e psicológica. Com todos esses elementos a pessoa pode se enquadrar com ansiedade, síndrome do pânico, distúrbios psíquicos, e a depressão que é a doença do séc XXI entre os adolescentes.

O bullying ocorre apenas em crianças e adolescentes, quando adulto se identifica como assédio moral.Para começar deveria haver uma comunicação melhor sobre isso nos colégios, e que, se na justiça não funcionar, pelo menos no colégio deveria ter uma punição. A lei deve ser formulada para que os jovens sejam responsáveis pelo seus atos, que poderia ser trabalho comunitário, voluntariado em ongs e etc, e assim pode ser uma medida para a melhora.