O combate ao bullying no Brasil

Enviada em 17/11/2020

No artigo 13.185 da Constituição Federal Brasileira determina que a prática do bullying deve ser tratado como um crime, porém ela não determina uma punição. Essa lei mostra como a violência por qualquer motivo mesmo sendo definida como um delito não tem real significado para muitos indivíduos, isso deve-se á história e a baixa estima do agressor. Demonstra-se que circunstâncias deste gênero precisam ser abolidas.

Em primeira análise, deve ter em mente que a agressão verbal e física perdurou por milênios, mostrando que até o bullying possui raízes mais profundas do que parece. Pode-se dar por exemplo a literatura trovadoresca, em que os homens da corte escreviam cantigas de escárnio e maldizer para mulheres presentes na corte tornando-as motivo de piada com quem se relacionavam. Torna-se nítido que a intimidação sistemática é mais profunda do que realmente aparenta ser.

Além disso, alguns dos instigadores dessas ações possuem baixa alto estima, já sofreram violências parecidas ou precisam de uma afirmação de suas capacidades. Tem como exemplo a coleção de livros A Seleção na qual uma das meninas por achar que por si só não teria um futuro, fazia o possível para chamar a atenção do príncipe ou maltratar fisicamente e psicologicamente outras garotas para se tornar a princesa. Sendo que a arte imita a vida pode ser visto que situações menos extravagantes realmente ocorrem.

Consoante a tais informações, nota-se que o bullying precisa ser abolido. Seria necessário que a Secretaria de Educação implantasse uma ordem, para que todas as instituições possuíssem profissionais especializados, dando base na faculdade pedagógica, em identificar e tratar jovens agressores, além de ter contato regular com as famílias, através dessa ação poderia tratar velhas sequelas nos adolescentes e reverter alguns costumes no vínculo familiar. Apenas assim a intimidação sistemática poderia ter um fim.