O combate ao bullying no Brasil
Enviada em 12/12/2020
Na historiografia brasileira, o Massacre de Realengo, ocorrido na escola Tasso da Silveira e que interrompeu a vida de 12 jovens, representou a defasagem das relações interpessoais no meio social do Brasil e, ao mesmo tempo, os impactos causados pela prática de “ bullying ”no ambiente escolar e na sociedade. Entretanto, mesmo após quase uma década do ocorrido, é fato que a inoperância estatal, atrelada a cultura de hostilidade tem contribui para a permanência desse problema. Logo, esse fato resulta em diversos percalços para os familiares e, sobretudo, para as vítimas de tais atrocidades.
É pertinente abordar, a priori, que a omissão do Estado tem viabilizado a expansão desse empecilho, posto que essa instância pública deixa de fornecer subsídios intelectuais e financeiros para a criação de projetos efetivos e consistentes que visem interromper esses atos de intimidação sistemática. À vista disso, é fato que essa depreciação governamental perante os direitos constitucionais dos cidadãos pública a teoria do “Contrato Social”, defendida pelo filósofo John Locke, já que o poder estatal isenta-se de qualquer compromisso com a segurança e, também, nas instituições de ensino. Desse modo, auxilia para a postergação dessas práticas criminosas, visto que elas ganharam novos meios de propagação com o advento das infovias, caracterizando o cyberbullying.
Por conseguinte, é evidente que essa cultura de antipatia interpessoal revelação uma sociedade marcada pela normalização de atos criminosos e pela fluidez das relações humanas, ou seja, a exiguidade assistencial de agente socioeducadores, como a dos professores nos locais de ensino, tem viabilizado para a proliferação dessas intimidações sistemáticas e, assim, tal conjuntura consoa o conceito de “Banalização do Mal”, proposto pela filósofa Hannah Arendt. Ademais, nota-se que a prática do bullying atua como gatilhos para diversos problemas que adentram a esfera física e psicológica das vítimas e, com isso, ocasiona diversos distúrbios de isolamento social, bem como atacados de pânico e ansiedade. Dessa forma, ratifica-se a deterioração das diretrizes presente na Lei Antibullying, uma vez que o Governo e a sociedade começam a atuar como agentes reprodutores dessa conduta.
Depreende-se, portanto, que a existência do bullying advém da inércia do poder público e da ação depreciativa da sociedade sobre essa problemática. Nesse sentido, o Ministério da Educação, por meio das Secretarias Municipais de Educação, deve viabilizar maiores verbas, com intuito de capacitar os profissionais da educação sobre a forma de como agir e combater esses atos criminosos e, também, expandir à atuação da Lei Antibullying. Isso tudo, mediante campanhas que promovam a conscientização da população e, destarte, ratifique a importância de se construir um ambiente prospero para o progresso brasileiro e, assim, inviabilizar atrocidades humanas como a ocorrida em Realengo.