O combate ao bullying no Brasil

Enviada em 09/04/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito tanto a segurança, quanto a educação como inerente a todo o cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a atuação do bullying, que se caracteriza pela execução de atos violentos, intencionais e repetitivos. Diante desta perspectiva, faz-se imperiosa a análise de fatores que propiciam e consequências geradas.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a prática do bullying. Nesse sentido, tem-se o ambiente escolar como o principal meio para a sua disseminação, assim como características diversas de cada indivíduo como fisionomia, comportamentos e crenças. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, figura-se uma violação ao “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos disfrutem de direitos, como é o caso da igualdade entre todos.

Ademais, é fundamental apontar que tal conjuntura se concentre normalmente entre crianças e adolescentes. Diante de tal exposto, para a vitima, é evidente a disseminação de problemas psicológicos (ataque de pânico e ansiedade), alterações físicas (alimentação excessiva e dificuldades de dormir), como também o seu isolamento social. Nesse sentido, também com o mesmo objetivo, cresce cada vez mais o bullying eletrônico, com piadas e comentários pejorativos nas redes sociais.

Portanto, algo precisa ser feito com urgência para amenizar a questão. Logo, Faz-se necessário que Ministério da Educação, por meio de campanhas e projetos, crie movimentos e palestras informacionais nas escolas, na televisão e na internet. Dessa forma, é importante a atuação de profissionais qualificados na área com a disponibilização de contatos para orientações sobre como se comportar em meio a tais ocorrências, com a finalidade de conscientização entre todos e consequente erradicação.