O combate ao bullying no Brasil

Enviada em 13/05/2021

Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à segurança e ao respeito. Contudo, na atual sociedade brasileira, há uma ínfima repulsão aos casos de bullying - seja no ambiente laboral, ou nas escolas -, devido, majoritariamente, à negligência governamental e à má formação socioeducativa.

Diante desse cenário, vale ressaltar o “Pacto Social”, do contratualista John Rawls, ao inferir que o Estado deve garantir os direitos imprescindíveis dos indivíduos, como a segurança e o bem-estar. No entanto, é evidente o rompimento desse contrato quando se observa a crescente dos casos de bullying no país, especificamente, no âmbito escolar - que, na maioria das vezes, está intrinsecamente ligado a atos de violência, a exemplo, segundo o portal de notícias “G1”, do atentado - à mão armada - na escola de Suzano, em São Paulo, o qual interrompeu, infelizmente, a vida de dez estudantes -, violando totalmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assim, é notória a ineficácia estatal na implantação dessa atribuição para todos os cidadãos, pois a ausência de punição àqueles que, na comunidade, ainda persistem nessa ação inflacionária corrobora para perpetuação desse quadro deletério.

Além disso, alude-se ao pensamento do intelectual Paulo Freire, ao evidenciar que: “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.” Sob essa perspectiva, percebe-se a importância do estímulo das escolas para a formação de indivíduos íntegros e conscientes, haja vista que existem muitos jovens que não conhecem a crescente dos casos de bullying no território nacional - visto que esse tema não é devidamente trabalhado durante as aulas de Sociologia -, e menos ainda denunciam essa conduta inadmissível. Dessa forma, as instituições de ensino possuem uma importante função para que as frequentes ocorrências de bullying e, consequentemente, de violência não se perpasse no futuro.

Portanto, é mister que medidas sejam tomadas para o combate efetivo dos casos de bullying no Brasil. Para tanto, cabe ao Poder Judiciário punir, por intermédio de indenizações, os indivíduos que propagam esse tipo de comportamento. Ademais, compete ao Ministério da Educação - órgão responsável pela administração dos aspectos educacionais da nação - trabalhar nas escolas, no componente curricular de Sociologia, as consequências do bullying para com a sociedade, como os homicídios resultantes dessa conduta, por meio de pesquisas realizadas pelos próprios alunos, a fim de elucidá-los acerca da importância de se repudiar – e denunciar – esses casos. Com isso, efetivar-se-á o que garante a Declaração Universal dos Direitos Humanos.