O combate ao bullying no Brasil

Enviada em 25/05/2021

O termo bullying surgiu na Noruega e vem da palavra inglesa bully, que significa ameaçar, intimidar e amedrontar. Certamente, essa prática deve acabar, contudo, o que dificulta o seu combate é o seu principal ponto de ocorrência e a relevância dada pelo Brasil à esses assuntos. Sendo assim, o próprio Poder Legislativo brasileiro deve agir em prol dessa luta.

Antes de tudo, é de suma importância mencionar que o âmbito escolar é o principal ponto de ocorrência do bullying. Conforme é explícito no filme “7 Minutos Depois da Meia-Noite”, o personagem Conor é um garoto que sofre bullying no colégio enquanto a mãe tenta se curar de um grave câncer. Outrossim, segundo o Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa), um em cada dez estudantes é vítima dessa prática. Então, conclui-se que desde cedo muitos jovens sofrem com esse tipo de violência.

Sobretudo, vale ressaltar que o Governo brasileiro não tem dado a devida atenção a esse viés. De acordo com a Constituição do Brasil, só existem duas leis que visam combater o bullying no país, e são elas a lei 13.185/15 e a lei 13.663/2018. Entretanto, pesquisando mais fundo, observa-se que ambas as leis não são tão eficazes quanto aparentam ser, pois uma pesquisa feita pela empresa Microsoft apontou que 43% dos entrevistados já foram vítimas dessa prática.

Portanto, visando combater o bullying da maneira certa, o Governo Brasileiro deve, por meio do Poder Legislativo, implementar leis mais elaboradas que apresentem maneiras alternativas de se combater esse tipo de violência. Ademais, as escolas devem, por meio do cumprimento da lei 13.663/2018, promover medidas de conscientização dos alunos perante o assunto aqui abordado. Dessa maniera, a prática do bulyying irá diminuir no Brasil, a educação terá mais qualidade e a sociedade será mais empática.