O combate ao bullying no Brasil
Enviada em 09/10/2021
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), promulgada em 1948, assegura o direito à proteção contra qualquer discriminação ou agressão. Todavia, é perceptível que, no contexto brasileiro, tal diretriz não é garantida, pois ainda existem casos de bullying no país. Diante disso, cabe destacar que o combate a esse entrave esbarra na ausência de ações governamentais efetivas e na naturalização da intolerância.
A princípio, convém ressaltar que a falta de efetividade das ações governamentais dificulta a erradicação da problemática. Sob esse viés, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) enfatiza a importância de assegurar às crianças e aos adolescentes a proteção integral contra atos de violência e opressão. Entretanto, o poder público — principal responsável pela garantia de tal legislação — atua de modo ineficiente no combate às agressões. Isso resulta na manutenção do bullying no espaço escolar, por exemplo.
Ademais, a naturalização de pensamentos intolerantes colabora para a permanência desse desafio na contemporaneidade. Nesse cenário, a filósofa Hannah Arendt, ao testemunhar o julgamento de um colaborador do nazismo, defende que o mal é marcado pela banalidade, ou seja, ele é normalizado por falhas de julgamento. De modo similar, na sociedade brasileira, determinadas mentalidades opressoras não são analisadas pelos indivíduos, o que permite a permanência do bullying como normal dentro do coletivo.
Portanto, urge amenizar a influência desses elementos na atualidade. Para isso, o Ministério da Educação deve, a fim de combater a naturalização da intolerância, instruir a população acerca da importância do respeito e da empatia nas relações sociais. Tal ação precisa ocorrer a partir de palestras nas escolas — com a presença de professores e sociólogos— que discutam sobre meios de inibir a discriminação. Assim, combater-se-iam os casos de bullying no território nacional e, consequentemente, o Estatuto da Criança e do Adolescente seria efetivado.