O combate ao bullying no Brasil
Enviada em 10/03/2022
Segundo o primeiro artigo da Constituição de 1988, inciso III, todos tem o direito a dignidade da pessoa humana, sabendo disso, o combate ao “bullying” no Brasil é fundamental para o bom convívio de todos. Nesse meio, existem dois assuntos importantes de citar: o “bullying” no meio escolar e o “cyberbullying”, uma modalidade que surgiu dentro do meio técnologico.
Inicialmente, evidencia-se o “bullying” no meio escolar, onde 1 em quase 3 estudantes afirmam já ter sofrido bullying, seja ele por meio de brigas, disseminação de comentários maldosos ou agressão psicológica, gerando uma taxa de 29%, segundo o jornal El País, reforçando ainda mais a idéia de que existe um padrão a ser seguido. Dessa forma, apenas 65% dos alunos brasileiros alegam estarem satisfeitos com a vida que tem, contra 67% da média de outros países que participaram da pesquisa.
Além do mais, é notória que a existência do “cyberbullying” influencie nestas taxas, afinal, 13% dos jovens afirmam já terem sofrido ofensas em suas redes sociais. Este é um dos meios mais usados, pois é onde muitos dos agressores se sentem seguros, colocando em risco o direito de justiça que a vítima possa ter. Como já dizia Martin Luther King Jr., “Injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em todos os lugares.”, tornando necessário o combate a injustiça existente no meio das redes sociais.
Infere-se, em vista disso, a adesão de certas medidas do governo, por meio do Ministério da Educação, visando ampliar as formas de conter o “bullying” no Brasil, através de projetos escolares e sociais, a fim de criar um ambiente melhor para a convivência de todos. Por conseguinte, cumprindo com um dos principais direitos da Constituição de 1988.