O combate ao bullying no Brasil
Enviada em 28/07/2022
A Constituição Federal, no seu artigo 5º, reitera: “todos são iguais perante a lei”. Entretanto, nota-se, no meio social, ações discriminatórias que se opõem a esse princípio. Nesse contexto, atitudes difamatórias, que visam difamar outro indivíduo, as quais podem conduzir para agressões físicas e psicológicas, são conhecidas como “bullying”. Nesse sentido, para combatê-lo, é preciso dar visibilidade ao tema, bem como adotar meios, com o intuito de aumentar o respeito aos pensamentos e características corporais diferentes.
Sob esse viés, conforme afirma a socióloga Djamila Ribeiro: “é importante ter em mente que para pensar em soluções para uma realidade, devemos tirá-la da invisibilidade”. Em vista disso, para sanar o “bullying” é necessário, primeiramente, pôr em evidência esse problema social e, assim, permitir que as pessoas que sofram dele tenham um ambiente aberto e seguro para que possam denunciar esses abusos. Desse modo, o agredido não se sentirá acuado diante das transgressões de seu violador e, dessa forma, irá procurar ajuda para resolver essa situação, seja na escola, seja no local de trabalho.
Ademais, segundo a ativista Simone de Beauvoir: “o mais escandaloso dos escândalos é aquele a qual habituamos”. Sendo assim, ao propor que os indivíduos que são alvos de difamações físicas e psicológicas denunciem seus inquisidores e, que esses, sofram as punições previstas para tais atos, fará com que o corpo social rompa com a admissão dessas atitudes violentas, o qual era habituado. Com isso, haverá maior respeito às diferenças de ideologia e características físicas das pessoas, o que culmina na supressão do “bullying”.
Fica claro, portanto, que é necessária a imposição de ações para resolver essa conjuntura. Para isso, o Ministério da Educação e do Trabalho devem editar uma lei que vise a criação de canais de denúncias nas escolas e locais de trabalho, a fim de facilitar a comunicação de transgressões discriminatórias aos órgãos responsáveis. Logo, ao tomarem conhecimento das infrações, pode se iniciar a penalização do agressor e o auxílio psicológico ao ofendido. Assim, espera-se a efetivação da igualdade entre todos os cidadãos brasileiros, como escrito na Carta Magna.