O combate ao bullying no Brasil

Enviada em 12/09/2022

A Constituição federal de 1988, órgão jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo o direito ao bem-estar e a igualdade inerente a qualquer cidadão. Todavia, no contexto atual brasileiro, é notório que a prerrogativa não é eficaz quando se refere ao bullying e às dificuldades para combatê-lo. Sob essa perspectiva, urge analisar os fatores que causam a problemática, como ausência de ações governamentais e o ódio pelas diferenças.

Em primeira análise, deve-se ressaltar a questão da ausência de ações governamentais para combater o problema. Nesse sentido, essa falta de atitude faz com que o bullying seja normalizado no país, pois não há a criação de severas punições para que, de fato, penalize os abusadores. Com isso, o número de discriminações tende a aumentar, já que o próprio Estado não prioriza às vítimas de bullying. Essa conjuntura configura-se como uma violação ao “Contrato Social”, feito por John Locke, na qual o Estado deve aplicar os direitos básicos aos indiví– duos, o que não é feito com eficácia na prática.

Ademais, no filme estadunidense “O telefone negro”, Finney é um garoto que sofre preconceito na escola devido ao seu jeito e aparência. De maneira análoga, o bullying traz uma série de malefícios às vítimas, por conta de o aumento do discurso de ódio e discriminações pelas diferenças de alguém perante os outros. Conquanto, há a diminuição da diversidade pelo medo da violência física ou verbal feitas pelos bullies— pessoas que cometem bullying. Por isso, são precisas atitudes para reverter tal viés.

Despreende-se, portanto, a necessidade de ações para o combate ao bullying no Brasil. Logo, cabe ao Ministério da Educação, em parceria das instituições de ensino, fazer campanhas e palestras para mostrar os malefícios que a violência causa nos indivíduos e servir apoio às vítimas desse crime, a fim de ajudá-las com os traumas e diminuir esse tipo de abuso. Desse modo, a sociedade será igual aos preceitos instituídos na Magna Carta.