O combate ao comércio ilegal de animais silvestres

Enviada em 30/01/2021

A Lei Federal N° 5.197 de 1967, documento jurídico que trata sobre ainimais silvestres, prevê em seu artigo 3°, a proibição do comércio de espécimes da fauna silvestre, assim como objetos e produtos que impliquem em sua caça, perseguição ou destruição. Conquanto, tal prerrogativa não tem surtido o efeito necessário no que tange ao tema de combate ao comércio ilegal de animais silvestres, facilitando, deste modo, o processo de extinção de determinadas espécies. Diante dessa perspectiva, faz-se a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o tráfico e a comercialização de animais silvestres. Nesse sentido, podemos perceber o aumento desse mercado cruel e que possui como único objetivo, o lucro. Tal cenário, vai em desencontro com artigo 225 da Constituição Federal, que prevê, que é dever do poder Público preservar e restaurar os processos ecológicos e espécies fundamentais ao ecossistema.

Ademais, é fundamental apontar o comércio local das cidades como impulsionador do tráfico de animais silvestres de pequeno porte. Segundo a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, os animais mais traficados no Brasil, são aves e cobras. Diante de tal exposto, é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.

Desse modo, é imprescíndivel que o Poder Público juntamente com as instituições de ensino promovem por meio de aulas, palestras e orgãos fiscalizadores, ações onde a população possa conhecer a fauna brasileira, e assim atráves dos conhecimentos adquiridos induzir à todos a conscientização e a importância da preservação dos animais silvestres. Assim, se consolidando uma sociedade com uma maior responsabilidade ambiental, consciente e consequentemente uma diminuição do tráfico de animais silvestres no Brasil. Tais medidas também garantira um maior cumprimento das leis ambientais vigente em nosso país.