O combate ao comércio ilegal de animais silvestres

Enviada em 31/07/2020

De acordo com Leonardo da Vinci, polímata italiano, chegará um dia no qual os homens conhecerão o íntimo dos animais; e nesse dia, um crime contra um animal será considerado crime contra a humanidade.Entretanto, tal visão ainda não foi concretizado no hodierno cenário global, sobretudo no Brasil, posto que o comércio ilegal de animais silvestres acontece de forma exacerbada. Isso ocorre ora devido ao sentimento de impunidade dos infratores, ora em decorrência da falta de educação ambiental nas escolas brasileiras.

Em primeiro lugar, é imperativo relacionar a sensação de impenitência dos transgressores com a visão de Thomas Jefferson. Segundo o ex-presidente dos Estados Unidos, a aplicação das leis é mais importante que sua elaboração. Nessa perspectiva, embora a proteção dos animais silvestres detenha salvaguarda do IBAMA assegurada pela Lei 9.605 da Constituição de 1988, a não devida aplicação torna ascendente os casos de tráfico, em que animais são trancafiados e vendidos sem empecilhos cotidianamente, como consequência da passividade e falta de estratégia de tal órgão fiscalizador.

Em segundo lugar, é imperioso concatenar a ineficaz educação ambiental nas escolas do país com a ideia de Victor Hugo. Conforme o estadista francês, primeiro foi necessário civilizar o homem em relação ao próprio homem. Agora é necessário civilizar o homem em relação à natureza e aos animais. Sob esse viés, para que o homem alcance o bem estar geral, não basta integrá-lo à sociedade com atitudes empáticas apenas para com o outros, mas também para com os animais e meio ambiente. Porém, tal atitude não é desenvolvida nas atuais instituições de ensino do Brasil, pois são moldadas na conjuntura predatória do sistema econômico vigente, sendo predominante entre a população a visão do animal como mera mercadoria.

Depreende-se, portanto, a essencialidade de mudanças para tornar possível a mitigação do tráfico de animais. Necessita-se, urgentemente, que o Tribunal de Contas da União (TCU) direcione capital que, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, seja revertido na melhoria da fiscalização em áreas de preservação e em pontos de tráfico. Isso deve ser feito mediante a utilização de sensoriamento remoto e drones, simultaneamente com a ação rápida de captura de criminosos e impedimento do contrabando.Com a finalidade de debilitar o tráfico por meio da expiação e penitência. Além disso, no âmbito escolar, faz-se imprescindível que o MEC torne obrigatória a realização de aulas focadas na educação ambiental. Com o propósito de formar jovens detentores de conduta ética, para que não participem de tal mercado negro. Dessa forma,o Brasil se aproximará do cenário em que um crime contra um animal será considerado um crime contra a humanidade, idealizado por Leonardo da Vinci.