O combate ao comércio ilegal de animais silvestres

Enviada em 23/07/2020

A animação cinematográfica brasileira “Rio” retrata a história de Blu, uma arara-azul que, após ser retirada da floresta e apreendida por uma quadrilha que vende aves raras, tenta reaver a sua liberdade e voltar para o seu lar de origem. De maneira análoga ao narrado na obra ficcional, o tráfico ilegal de animais silvestres é uma realidade substancialmente presente no território brasileiro. Nesse contexto, convém o emprego de um olhar crítico acerca das formas de combate ao impasse.

A princípio, verifica-se que a inércia estatal perante a situação se configura como uma das principais causas do imbróglio. Consoante a Constituição Federal - através da Lei de Crimes Ambientais -, é obrigação da União garantir plenas condições de desenvolvimento e segurança para a vida animal, sendo vedada a caça e comercialização das espécimes não domesticáveis. Todavia, ao analisar a conjuntura nacional corrente, constata-se que esse ideal é cumprido na teoria e não, desejavelmente, na prática, haja vista que, mesmo com a existência dessa legislação, o Brasil continua a destinar, anualmente, cerca de 38 milhões de animais silvestres ao comércio ilegal, de acordo com dados da  Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (RENCTAS).

De outra parte, a fragilidade na conscientização social acerca da gravidade e criminalidade do comércio ilegal de animais silvestres contribui a perpetuação da problemática na nação tupiniquim. A esse respeito, o coordenador geral da RENCTAS - Dener Giovanini - afirma que, ao longo de sua formação, o tecido social nacional foi condicionado de forma a interpretar a venda e o cárcere de animais silvestres como algo normal e natural, contribuindo, então, para que o Brasil viesse a se tornar o maior foco mundial de captura e venda de espécimes – conforme recente levantamento realizado pela RENCTAS. À luz dessa perspectiva, nota-se a importância da educação ambiental como uma forma de combate ao tráfico de animais silvestres, afinal, como dito pelo filósofo Immanuel Kant, o homem é aquilo o que a educação faz dele.

É evidente, portanto, a imprescindibilidade da mitigação do revés. Destarte, cabe ao Estado, através do Ministério do Meio Ambiente, alocar uma quantia maior de verbas para a aquisição de tecnologias e satélites que permitam um mapeamento e monitoramento mais eficientes das principais zonas de captura de animais silvestres na nação. Ademais, cabe ao Legislativo, realizar uma modificação na Lei de Crimes Ambientais, tornando mais severas as penas e punições a serem instituídas para aqueles que forem pegos traficando ou comprando esses espécimes. Por fim, a Secretaria Especial de Comunicação Social, a realização de campanhas publicitárias que visem esclarecer a população acerca do assunto, ressaltando que a compra também se constitui crime e incentivando as denúncias.