O combate ao comércio ilegal de animais silvestres

Enviada em 24/07/2020

As ações antrópicas são as principais causas de destruição de fauna e flora no mundo. Isso decorre desde a liberação de poluentes na atmosfera, até a captura de animais silvestres com fito de comercialização. É evidente que a preservação da natureza deve se sobrepor ao interesse econômico de quem se aproveite dessa atividade ilegal. Portanto, medidas de combate a esse negócio ilícito devem ser tomadas para que haja adequada manutenção da biodiversidade e respeito à vida.

Primeiramente, vale ressaltar que o meio ambiente e todos os seus agregados são protegidos por norma jurídica. Dessa forma, não se trata de assunto unicamente moral e ético. Há, inclusive, sanção penal condenatória prevista para quem descumprir os termos da lei 5.197/67. Ademais, também é assegurado pelo Constituição Federal de 1988 a proteção ambiental e seus respectivos recursos naturais. O interesse estatal nessa defesa se reflete, sobretudo, aos seres ameaçados de extinção. Já que se encontram em fase de possível fim da espécie no planeta. A isso, incumbe-se pensar nas espécimes endêmicas, pois elas conseguem sobreviver exclusivamente em determinados habitats. Diminuindo assim, suas chances de sobrevivência, por dependerem de condições exclusivas do meio. Dessa forma, observa-se  que diante de todas as suas peculiaridades, bichos não são mercadoria.

Assim sendo, a biodiversidade iniciará efetiva perpetuação a partir do momento em que o homem interferir cada vez menos no equilíbrio da natureza, por meio do fim da caça ilegal, redução da poluição ambiental e extinção do tráfego de animais. Para tanto, a frágil fiscalização alfandegária precisa se enrijecer com procedimentos de vistoria mais rigorosos. Bem como, mecanismos de prevenção ao suborno de agentes e corrupções afins devem ser adotadas, com a implementação de rígida corregedoria controlada por o respectivo Estado em parceria com o Governo Federal. Complementarmente, a população deve também assumir a responsabilidade de não contribuir com o negócio antijurídico de bichos, ao evitar comprá-los e denunciar ao identificar a situação.

Dessa forma, para que se possa observar futuras, ainda que tímidas, mudanças é necessário uma atuação do Poder Público, mediante o presidente da república e os governadores dos determinados governos regionais, para criar órgãos fiscalizatórios em cada fronteira de grandes circulações e postos auxiliares em demais áreas que auxiliem a polícia federal e o IBAMA a enfrentar a venda proibida de elementos da fauna. Como também, cabe ao Congresso Nacional realizar reforma legislativa com o fim de agravar a pena para os crimes ambientais, para que desestimule sua prática. Por último, a criação pela União, de políticas públicas de conscientização voltada à população, para demonstrar a importância de fortalecer a manutenção da natureza e seu prolongamento na Terra.