O combate ao comércio ilegal de animais silvestres
Enviada em 28/07/2020
“Minha terra tem palmeiras, onde canta o sabiá; as aves que aqui gorjeiam, não gorjeiam como lá”. Esse trecho, retirado do poema “Canção do Exílio” de Gonçalves Dias, retrata a exuberante fauna e flora encontrada no Brasil, que, hodiernamente, encontra-se ameaçada pelo comércio ilegal de animais silvestres – situação preocupante, que necessita de um enfrentamento urgentemente. Contudo, entraves como a baixa aplicabilidade penal e, como consequência, a intensificação dos desequilíbrios ambientais, tornaram-se questões que demandam atenção, e, por isso, devem ser discutidas e analisadas, para que tal problemática seja amenizada.
A priori, é necessário considerar que mesmo existindo legislações que criminalizam a prática do comércio ilícito de animais silvestres, essa ação criminosa ainda se faz presente no país, demonstrando a baixa rigorosidade dessas leis, que são aplicadas pelos órgãos judiciários distribuídos pelo Brasil. Nessa lógica, conforme as pesquisas da organização RENCTAS (Rede Nacional de Combate ao tráfico de Animais Silvestres), a estimativa é de que todo ano, 38 milhões de espécimes são retiradas da natureza brasileira. Embasado nessa perspectiva, fica evidente que a esse crime ambiental, que afeta drasticamente o ecossistema brasileiro, é resultado de um sistema imparcial, que não efetiva, de forma coerente, as punições previstas pela lei, tornando-se, assim, uma intrínseca problemática.
Outrossim, é importante pontuar que, devido à baixa aplicabilidade penal do tráfico de animais, a acentuação dos desequilíbrios ambientais tornou-se uma consequência direta desse crime. Embasado nessa perspectiva, uma analogia ao pensamento do filósofo Albert Schweitzer faz-se possível, uma vez que o pensador afirma: “Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da Criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante”. Tal linha de pensamento reflete a situação apresentada, pois ao deparar-se com os desequilíbrios ambientais, como o processo de extinção de alguns animais, causados pelo homem, por meio do contrabando, esta ação reflete a condição humana abordada por Albert Schweitzer, como a falta de respeito pela natureza. Em vista disso, pensar nas consequências que tange o problema exposto faz-se essencial.
Em síntese, medidas exequíveis são necessárias para conterem as problemáticas apresentadas. Para tanto, é mister que o Poder Judiciário, juntamente ao RENCTAS, efetive as condições propostas pela lei ambiental que protege esses animais, por meio de uma reformulação, colocando medidas mais drásticas quanto a sua aplicação, e divulgando, pelas mídias sociais, tais precauções, como forma de conscientização. Essa ação possui o fito de proporcionar mais segurança à fauna, afinal, como afirma Gonçalves Dias, a natureza brasileira é única e exuberante, que necessita de cuidados especiais.