O combate ao comércio ilegal de animais silvestres
Enviada em 29/07/2020
Sob os preceitos do Artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais, matar, perseguir ou caçar animais da fauna silvestre sem a devida permissão ou autorização resultará em detenções e multas. Entretanto, percebe-se que a lei não é exercida corretamente, visto que o combate ao comércio ilegal de animais silvestres é quase inexistente. Dessa forma, é importante analisar a falha na aplicação das Leis Ambientais, bem como perceber o risco à biodiversidade.
No filme “Rio”, produzido pela Fox Filmes, retrata a história de Blu, uma ararinha-azul que ao nascer foi capturada na floresta do Rio de Janeiro e levada para os Estados Unidos. Sendo assim, fora da ficção, pode-se ver que cenários como esse são muito comuns e que as Leis Ambientais não são exercidas corretamente, posto que o tráfico de animais silvestres é o terceiro maior comércio ilegal do mundo. Portanto, infelizmente, enquanto não houver uma aplicação mais severa das leis, o comércio ilegal de animais silvestres continuará.
Ademais, sabe-se que essa prática traz grande risco à biodiversidade, visto que os animais são tirados de seus habitats naturais, o qual contribui para a diminuição das espécies, causando extinção de algumas, como a ararinha-azul foi extinta devido ao tráfico de animais, existindo apenas em cativeiro. Por conseguinte, lamentavelmente, a ameça à biodiversidade permanecerá, já que há leis, mas não possibilitam uma punição adequada à gravidade do problema.
Torna-se importante, portanto, que o Governo Federal crie programas de monitoramento por meio de satélites com o intuito de fiscalizar de forma mais ampla esse comércio ilegal. Outrossim, o Legislativo deve criar leis que punam mais severamente, visto que o tráfico de animais silvestres é maior devido a falha das leis já existentes. Logo, a realidade se distinguirá da descrita em “Rio”.