O combate ao comércio ilegal de animais silvestres

Enviada em 30/07/2020

Em 1988 foi promulgada a constituição federativa do Brasil, e a fauna brasileira passou a ser considerada como um bem integrante do patrimônio ambiental. Contudo, o contrabando de animas pode colocar em risco o equilíbrio ecológico. Com efeito, torna-se premente analisar os principais impactos dessa problemática: a negligência do Estado e a participação direta da sociedade na comercialização de animais silvestres.

Em primeiro plano, vale ressaltar que o tráfico de animais é ocultamente influenciado pelas autoridades, uma vez que, a comercialização de espécies silvestres é extremamente lucrativa. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de quinhentas variedades de animais estão em risco de extinção. Ora, um dos principais motivos que deixa essas espécies em situação de extinção é o contrabando, haja vista, que esta ação causa a morte de inúmeros animais, os quais ao serem transportados não resistem. Logo, não é razoável que o Estado não tenha consciência dos malefícios da comercialização ilegal para a fauna brasileira.

Ademais, as espécies silvestres podem trazer vários riscos para o ser humano, dentre eles as doenças. Nesse viés, em 1978 a ONU declarou o direito universal dos animais, com o objetivo principal de garantir a liberdade de espécies silvestres. Essa medida foi de grande valia, já que em seus devidos habitats esses animais não oferecem riscos a vida humana, além de promoverem o equilíbrio ambiental. Dessa maneira, enquanto haver negligência da parte das pessoas em infringir a liberdade dos animais, o ser humano terá que lidar com risco de pôr a própria saúde em jogo.

Urge, portanto, que medidas sejam tomadas para mitigar o tráfico de animais silvestres. Dessarte, cabe ao Ministério do Meio Ambiente criar e propor medias de fiscalização de cargas em rodovias, por meio de parcerias com a Polícia Rodoviária Federal, a fim de prevenir o transporte de animais. Além disso, compete aos cidadãos repudiar a criação de espécies silvestres, mediante a denúncias ao Ibama, para que essa prática possa ser aniquilada.