O combate ao comércio ilegal de animais silvestres

Enviada em 31/07/2020

Em julho deste ano, Pedro Krambeck, estudante brasileiro, foi picado por uma serpente naja que mantinha clandestinamente em casa; chegou a ficar na UTI e teve alta. A polícia afirma que encontrou indícios de que ele e outros investigados tenham destruído provas de crimes ambientais. Destaca-se, conforme os dados divulgados pelo o globo, que o tráfico de animais silvestres é o terceiro maior comércio ilegal do mundo. Por conseguinte, toda riqueza natural existente está ameaçada, destaca-se, entretanto, que as penas existentes são brandas e muitas das vezes não tipificada no ordenamento jurídico. Logo, nos cabe analisar as consequências de tal postura negligente para a sociedade.

De inicio, tem-se a noção que o Brasil possui uma enorme biodiversidade, sendo rico em espécies de fauna variada. Porém, todos os anos são retirados das matas milhares de animais para movimentar o mercado ilícito de animais silvestres, sendo esse um dos motivos para grande destruição no que tange à fauna brasileira. De acordo com Émile Durkheim, nosso egoísmo é, em grande parte, produto da sociedade. Diante disso, o egocentrismo pode ser considerado um impulsionador do problema, haja vista quantos animais já perderam a vida nas mãos dos traficantes, e vários outros continuam nessa rota de sofrimento, só para serem expostos em uma varanda, para apreciação de sua beleza ou canto.

Outro importante aspecto a ser considerado é a relevância do direito ambiental. É inegável a importância do setor na preservação e conservação do equilíbrio ecológico, possuindo para isso a aplicabilidade de normas penais, que possui como objetivo inibir a destruição e ocorrência de ilícitos contra grande biodiversidade existente. Constata-se, a princípio, que, segundo o artigo 29 da lei nº 9.605/98, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida; pena: detenção de seis meses a um ano, e multa. Nesse infeliz cenário temos a pena para o tráfico de animais sendo muito branda, e na morosidade existente irão continuar a praticar o ilícito.

Tendo em vista que foi discutido, é necessário, portanto, que o Ministério da Justiça em parceria com o Ministério do Meio Ambiente promova a aplicação de leis mais severas, considerando que a legislação atual referente aos crimes contra a fauna não é suficiente. Ademais, o Ministério da Educação deve instituir, nas escolas, palestras ministradas por biólogos e ambientalistas, que discutam o combate ao tráfico de animais, instruindo os jovens a não comprar animais silvestres ou roupas com penas ou peles e, ainda, como denunciar infrações à Linha Verde do Ibama, a fim de que casos como o do Pedro Krambeck não voltem a se repetir e a sociedade rompa com seu egoismo se tornando um lugar melhor para se viver.