O combate ao comércio ilegal de animais silvestres

Enviada em 10/09/2020

É inegável que o Brasil possui uma ampla biodiversidade nos biomas, como a mata atlântica marcada pela diversidade da fauna e da flora. Entretanto, observa-se que, hodiernamente, a biopirataria e a negligência governamental têm suscitado o aumento do tráfico de animais silvestres no país. Desse modo, é imprescindível que medidas sejam estabelecidas a fim de mitigar esse descaso.

A priori, cabe ressaltar, que em consonância com o filósofo Georg Hegel,“a realidade é um processo histórico”.Tal assertiva pode ser relacionada ao contrabando de animais, sobretudo aves, no período colonial à medida que os portugueses retiravam espécies exóticas do ecossistema brasileiro e as transferiam para a metrópole tratando-as como animais de estimação. Diante dessa análise, vê-se, portanto, que a biopirataria ocorre desde o período joanino em detrimento da lucratividade desse setor e, consequentemente, há uma desestabilização do ambiente devido à retirada dos animais do habitat.

Outrossim, é perceptível observar que,segundo a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, cerca de 38 milhões de animais foram aprisionados,em 2019, em cativeiros ou em mercados ilegais. Deste modo, é perceptível que a regulamentação de 1967, que criminaliza a obtenção ilegal de animais silvestres,não é satisfatória na prática, visto que há uma negligência governamental de ampliar e, também, intensificar a pena a ser exercida pelo infrator.

Dessarte, é fulcral que intervenções sejam deliberadas a fim de amenizar essa problemática. Portanto, é crucial que o Ministério do Meio Ambiente, em concrescência com a Freeland, organização sem fins lucrativos, conscientize à população, por meio de propagandas, sobre a importância da preservação da biodiversidade e o combate ao tráfico de animais silvestres. Ademais, é essencial que a legislação amplie a lei que combate os crimes ambientais, penalizando, portanto, com mais rigor.