O combate ao comércio ilegal de animais silvestres

Enviada em 28/08/2020

A Convenção Sobre Biodiversidade Biológica de 1922 (Eco92) visava discutir formas para obter um desenvolvimento sob um víeis sustentável. Entretanto, a prática da biopirataria contradiz os princípios defendidos na reunião, pois consiste na exploração, manipulação e exportação de recursos biológicos com o objetivo de gerar lucros a partir da biodiversidade presente no Brasil. Visto que essa atividade criminal é recorrente e produz impactos ambientais, como a extinção de espécies e desequilíbrio ecológico, é fundamental uma maior fiscalização e mais medidas para conter esse comércio ilegal.

Em primeiro plano, o Brasil sofre com contrabando biológico desde o descobrimento europeu, em que os portugueses desrespeitaram a alteridade dos povos indígenas e exploraram recursos do território brasileiro, como o pau-brasil, planta com grande valor econômico. Por conseguinte, intensificou-se a relação de domínio da Coroa portuguesa sobre o Brasil colônia e as consequências econômicas favoráveis dessa exploração popularizaram a biopirataria. Portanto, é um desafio para o Brasil livrar-se dessa prática ilegal efetivada durante muito tempo.

Em segundo plano, o filósofo Habermas contextualiza a racionalidade instrumental ao expor que, no contexto capitalista, o ser humano aproxima-se cada vez mais desse agir instrumental, ou seja, ações caracterizadas pela técnica no meio de trabalho, movidas pelo sucesso e pelo dinheiro. Sob essa análise, a consciência e responsabilidade ambiental dos indivíduos é capturada pela ambição. Desse modo, como a fiscalização sobre áreas propensas à exploração não é eficaz, a realização da biopirataria é fácil, além de ser uma das modalidades criminais com maior movimento financeiro no mundo, de acordo com o relatório final da CPI do tráfico de animais silvestres.

Em suma, para amenizar a biopirataria e preservar os recursos naturais com potencial de comercialização no Brasil, é necessário que o governo mude sua postura frente ao problema. Assim, urge que o Ministério do Meio Ambiente, em parceira com a Polícia Federal, aumente a fiscalização sobre áreas com potencial biológico e, especificamente, com espécies em risco de extinção. Ademais, cabe ao Poder Legislativo regulamentar a Lei de crimes ambientais, por meio de um projeto de lei entregue à Câmara dos Deputados, com o planejamento de cláusulas mais específicas sobre a biopirataria e com o aumento da multa sobre esse crime. A partir dessas ações, espera-se a redução dessa atividade ilegal, pois seus impactos ambientais são graves.