O combate ao comércio ilegal de animais silvestres

Enviada em 31/08/2020

No filme “Rio” uma ararinha-azul é capturada e vendida ilegalmente após seu nascimento, sendo criada em ambiente doméstico por vários anos. Não distante da ficção, atualmente, o Brasil enfrenta problemas com o comércio ilegal de animais silvestres, de forma que muitas espécies estão em extinção. Nesse contexto, deve-se analisar que a objetificação animal e a ineficácia das leis contribuem para o tráfico dessas espécies.

Inicialmente, é importante destacar a objetificação dos animais como um agravante da problemática. De acordo com o psicológico Richard Ryder, o “Especismo” é a ideia de que o ser humano tem o direito de explorar outras espécies por considerá-las inferiores. Dito isso, tal visão de superioridade reflete-se sobre o tráfico de animais silvestres, haja vista que esses seres vivos são tratados como objetos de mercadoria. Como consequência, a retirada de animais do seu habitat natural ocasiona não só a extinção de espécies, como também desequilíbrios ecológicos.

Além disso, a ineficácia na aplicação de leis também é um problema. O Brasil possui a Lei de Crimes Ambientais que, em um dos seus artigos, pune o tráfico de animais silvestres. No entanto, há pouca rigidez nessa legislação, tendo em vista que a pena prevista é de apenas seis meses a um ano e, muitas vezes, sem prisão preventiva, além de que tal prática é considerada um crime de baixo potencial ofensivo. Logo, a impunidade diante do contrabando de animais silvestres torna esse comércio cada vez mais comum e acessível no país.

Portanto, ficam claros os fatores que influenciam o tráfico de animais silvestres. Assim, o Ministério do Meio Ambiente, em conjunto com a mídia, deve promover campanhas publicitárias, por meio da presença de ambientalistas que expliquem as consequências do comércio ilegal de animais - demonstrando também como denunciar tal prática -, afim de que mais pessoas se conscientizem acerca do problema. Ademais, cabe ao Legislativo mudar as leis ambientais, através do enrijecimento das penas contra o contrabando de espécies, para que os autores desse tipo de crime sejam, de fato, punidos. Dessa forma, a fauna brasileira será conservada e respeitada.